← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação de Vaga Em Cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e Dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 085 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a Criação de Vaga Em Cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1: Fica criada 01 (Uma) vaga do Cargo Executivo em Comissão de Assessor Jurídico do Município, constante do Anexo I da presente lei. Art. 2: As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 3: Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 079 de 24 de Junho de 2.019, o Anexo da presente Lei. Art. 4: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 19 de Fevereiro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO I CARGO Símbolo Vagas Criadas e Total de Vagas VENCIMENTO Assessor Jurídico do Município AJM 01 (02) R$ 4.000,00 São Sebastião da Bela Vista - MG, 19 de Fevereiro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal