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norma nº 1615/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa“ACRESCENTA O ART. 1º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 1.562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1615 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
“ACRESCENTA O ART. 1º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 
1.562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024”. 
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por 
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 1º-A na Lei Municipal nº 1.562/2024, 
com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. O Loteamento ABERTO denominado "NOVA BELA 
VISTA", situado na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, contém, 
conforme memorial descritivo, uma ÁREA TOTAL GERAL DOS LOTES = 17.924,36 
m²; N° TOTAL DE LOTES = 69, bem como as seguintes áreas públicas que passam a 
pertencer ao Município:
I - Área Verde:
Com área de 1.319,15 m² (um mil trezentos e dezenove metros 
quadrados e quinze centímetros), inicia na interseção da Alameda Jose Gabriel Resende da Silva 
do Loteamento Nova Bela Vista com o Lote 14 da Quadra 3, segue com 17,17 metros 
confrontando com o Lote 14, vira à esquerda com 24,11 metros confrontando com Sítio Nossa 
Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 
12.784, vira à esquerda com 44,43 metros confrontando com a Área de Preservação 
Permanente, vira à esquerda com 37,52 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista, matrícula nº 24.337, vira à esquerda 16,99 metros confrontando 
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, matrícula nº 24.337, vira à esquerda 
com 9,19 metros confrontando com a Alameda Jose Gabriel Resende da Silva, vira à direita 
com 10,00 metros confrontando com a Alameda Jose Gabriel Resende da Silva e finda.
II - Área de Preservação Permanente (APP):
Com área de 666,05 m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados 
e cinco centímetros), inicia na interseção da Área de Preservação Permanente com o terreno da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, matrícula nº 24.337, segue com 44,43 
metros confrontando com a Área Verde, vira à esquerda com 15,00 metros confrontando com 
Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, 
matrícula nº 12.784, vira à esquerda com 44,40 metros confrontando com a Fazenda Bela Cruz, 
Maria Beatriz Ribeiro de Paiva e outros, matrícula nº 26.610, vira à esquerda com 15,00 metros 
confrontando com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, matrícula nº 24.337 
e finda.
III - Área Institucional:
Com área de 4.144,10 m² (quatro mil cento e quarenta e quatro metros 
quadrados e dez centímetros), inicia na interseção da Estrada Municipal com o terreno de 
Fazenda Aliança, Edson Roberto Aggiunti, Shirlei Aparecida de Lima Aggiunti, matrícula nº 
2.692, segue com 287,28 metros confrontando com Fazenda Aliança, Edson Roberto Aggiunti, 
Shirlei Aparecida de Lima Aggiunti, matrícula nº 2.692, segue com 32,03 metros confrontando 
com Fazenda Aliança, Edson Roberto Aggiunti, Shirlei Aparecida de Lima Aggiunti, matrícula 
nº 2.692, segue com 20,71 metros confrontando com Fazenda Aliança, Edson Roberto 
Aggiunti, Shirlei Aparecida de Lima Aggiunti, matrícula nº 2.692, segue com 67,92 metros 
confrontando com Fazenda Aliança, Edson Roberto Aggiunti, Shirlei Aparecida de Lima 
Aggiunti, matrícula nº 2.692, vira à direita com 10,15 metros confrontando com Sítio Aliança 
II, Gleba A, Jose Antônio de Souza, Eunice Machado de Souza, matrícula nº 26.313, vira à 
direita com 29,48 metros confrontando com o lote 01, da quadra 2, segue com 10,01 metros 
confrontando com a Rua Maria Nazaré Mendes da Silva, segue com 28,30 metros confrontando 
com o lote 01 da quadra 01, segue com 3,38 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de 
Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, segue 
com 6,93 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e 
outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, segue com 15,87 metros confrontando com 
Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, 
matrícula nº 12.784, segue com 28,27 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, 
Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, segue com 102,60 
metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, 
Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, segue com 10,26 metros confrontando com Sítio 
Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula 
nº 12.784, segue com 167,59 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose 
Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, vira à direita com 11,03 
metros confrontando com a Estrada Municipal e finda”.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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