← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | “ACRESCENTA O ART. 1º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 1.562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1615 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 “ACRESCENTA O ART. 1º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 1.562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta o art. 1º-A na Lei Municipal nº 1.562/2024, com a seguinte redação: “Art. 1º-A. O Loteamento ABERTO denominado "NOVA BELA VISTA", situado na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, contém, conforme memorial descritivo, uma ÁREA TOTAL GERAL DOS LOTES = 17.924,36 m²; N° TOTAL DE LOTES = 69, bem como as seguintes áreas públicas que passam a pertencer ao Município: I - Área Verde: Com área de 1.319,15 m² (um mil trezentos e dezenove metros quadrados e quinze centímetros), inicia na interseção da Alameda Jose Gabriel Resende da Silva do Loteamento Nova Bela Vista com o Lote 14 da Quadra 3, segue com 17,17 metros confrontando com o Lote 14, vira à esquerda com 24,11 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, vira à esquerda com 44,43 metros confrontando com a Área de Preservação Permanente, vira à esquerda com 37,52 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, matrícula nº 24.337, vira à esquerda 16,99 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, matrícula nº 24.337, vira à esquerda com 9,19 metros confrontando com a Alameda Jose Gabriel Resende da Silva, vira à direita com 10,00 metros confrontando com a Alameda Jose Gabriel Resende da Silva e finda. II - Área de Preservação Permanente (APP): Com área de 666,05 m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco centímetros), inicia na interseção da Área de Preservação Permanente com o terreno da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, matrícula nº 24.337, segue com 44,43 metros confrontando com a Área Verde, vira à esquerda com 15,00 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, vira à esquerda com 44,40 metros confrontando com a Fazenda Bela Cruz, Maria Beatriz Ribeiro de Paiva e outros, matrícula nº 26.610, vira à esquerda com 15,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, matrícula nº 24.337 e finda. III - Área Institucional: Com área de 4.144,10 m² (quatro mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e dez centímetros), inicia na interseção da Estrada Municipal com o terreno de Fazenda Aliança, Edson Roberto Aggiunti, Shirlei Aparecida de Lima Aggiunti, matrícula nº 2.692, segue com 287,28 metros confrontando com Fazenda Aliança, Edson Roberto Aggiunti, Shirlei Aparecida de Lima Aggiunti, matrícula nº 2.692, segue com 32,03 metros confrontando com Fazenda Aliança, Edson Roberto Aggiunti, Shirlei Aparecida de Lima Aggiunti, matrícula nº 2.692, segue com 20,71 metros confrontando com Fazenda Aliança, Edson Roberto Aggiunti, Shirlei Aparecida de Lima Aggiunti, matrícula nº 2.692, segue com 67,92 metros confrontando com Fazenda Aliança, Edson Roberto Aggiunti, Shirlei Aparecida de Lima Aggiunti, matrícula nº 2.692, vira à direita com 10,15 metros confrontando com Sítio Aliança II, Gleba A, Jose Antônio de Souza, Eunice Machado de Souza, matrícula nº 26.313, vira à direita com 29,48 metros confrontando com o lote 01, da quadra 2, segue com 10,01 metros confrontando com a Rua Maria Nazaré Mendes da Silva, segue com 28,30 metros confrontando com o lote 01 da quadra 01, segue com 3,38 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, segue com 6,93 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, segue com 15,87 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, segue com 28,27 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, segue com 102,60 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, segue com 10,26 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, segue com 167,59 metros confrontando com Sítio Nossa Senhora de Fátima, Jose Romilton de Souza e outros, Maria Teles de Souza, matrícula nº 12.784, vira à direita com 11,03 metros confrontando com a Estrada Municipal e finda”. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL