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norma nº 1616/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BLOQUETES DE CONCRETO PARA A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL CAPRISTANO, EM SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI MUNICIPAL N. 1616 DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BLOQUETES 
DE CONCRETO PARA A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL 
CAPRISTANO, EM SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Escola Estadual Coronel Gabriel 
Capristano, a quantidade de 3.000 (três mil) bloquetes de concreto.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior tem por finalidade contribuir para a melhoria da 
infraestrutura e dos espaços de convivência da referida escola, em benefício dos alunos e de toda 
a comunidade escolar.
Art. 3º. Os bens objeto desta doação são provenientes de aquisição prévia realizada pelo 
município, por meio do processo administrativo n. 66/2025, na modalidade pregão, cujo objeto é
a “aquisição de artefatos de concreto”. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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