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norma nº 103/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 103 DE 22 DE AGOSTO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE 
MÁQUINAS NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de 
seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de São Sebastião 
da Bela Vista, 01 (uma) vaga para o cargo de Operador de Máquinas, de provimento efetivo, a 
ser provido mediante concurso público, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. O cargo de que trata o artigo anterior observará as atribuições, requisitos, jornada e 
vencimento definidos no edital do concurso público que o instituiu e na legislação municipal 
pertinente.
Art. 3º. O vencimento do cargo criado por esta Lei Complementar será aquele fixado no Anexo 
II do Edital n. 01/2023, já devidamente reajustado, ficando estabelecido em R$ 3.329,86 (três mil, 
trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescido dos demais direitos previstos 
em lei municipal.
Art. 4º. O exercício do cargo criado por esta Lei Complementar rege-se pelo Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação correlata.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO I – REQUISITOS DO CARGO
Cargo: Operador de Máquinas
Vagas: 01 (uma)
Requisitos:
o Alfabetizado;
o Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”.
o Experiência profissional comprovada de pelo menos (06) seis meses. 
Jornada: 40 horas semanais.
Vencimento: R$ 3.329,86 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis
centavos).
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Descrição sintética: 
Compreende as atribuições que se destinam a operar, manter, regular e conservar 
máquinas/veículos, assegurando seu perfeito funcionamento.
Atribuições típicas:
• Operar e ajustar máquinas/veículos usadas pela administração na conservação de 
estradas vicinais e outros; 
• Realizar manutenção preventiva de peças e máquinas/veículos; 
• Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; 
• Manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
• Orientar os servidores que o auxiliem no exercício de suas atribuições típicas; 
• Auxiliar e colaborar na execução de serviços de escavação, terraplanagem e 
nivelamento de solos; 
• Auxiliar e colaborar na execução nos serviços de construção, pavimentação e 
conservação de vias; 
• Auxiliar e colaborar na execução de carregamento e descarregamento de materiais; 
• Limpar e lubrificar a máquinas/veículos e seus implementos, de acordo com as 
instruções de manutenção fornecidas pelo fabricante; 
• Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas/veículos 
e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; 
• Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e 
estacionamento das máquinas/veículos; 
• Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, 
consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; 
• Executar outras tarefas afins.

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