← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 103 DE 22 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 01 (uma) vaga para o cargo de Operador de Máquinas, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público, nos termos da legislação vigente. Art. 2º. O cargo de que trata o artigo anterior observará as atribuições, requisitos, jornada e vencimento definidos no edital do concurso público que o instituiu e na legislação municipal pertinente. Art. 3º. O vencimento do cargo criado por esta Lei Complementar será aquele fixado no Anexo II do Edital n. 01/2023, já devidamente reajustado, ficando estabelecido em R$ 3.329,86 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescido dos demais direitos previstos em lei municipal. Art. 4º. O exercício do cargo criado por esta Lei Complementar rege-se pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação correlata. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal ANEXO I – REQUISITOS DO CARGO Cargo: Operador de Máquinas Vagas: 01 (uma) Requisitos: o Alfabetizado; o Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”. o Experiência profissional comprovada de pelo menos (06) seis meses. Jornada: 40 horas semanais. Vencimento: R$ 3.329,86 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos). ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO Descrição sintética: Compreende as atribuições que se destinam a operar, manter, regular e conservar máquinas/veículos, assegurando seu perfeito funcionamento. Atribuições típicas: • Operar e ajustar máquinas/veículos usadas pela administração na conservação de estradas vicinais e outros; • Realizar manutenção preventiva de peças e máquinas/veículos; • Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; • Manter limpo e arrumado o local de trabalho; • Orientar os servidores que o auxiliem no exercício de suas atribuições típicas; • Auxiliar e colaborar na execução de serviços de escavação, terraplanagem e nivelamento de solos; • Auxiliar e colaborar na execução nos serviços de construção, pavimentação e conservação de vias; • Auxiliar e colaborar na execução de carregamento e descarregamento de materiais; • Limpar e lubrificar a máquinas/veículos e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção fornecidas pelo fabricante; • Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas/veículos e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; • Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas/veículos; • Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; • Executar outras tarefas afins.