← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | “CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS”. |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 104 DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 “CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, o cargo de Assessor Jurídico, para a equipe de referência da Assistência Social, de provimento em comissão, com carga horária de vinte (20) horas semanais e salário-base de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais). Parágrafo único. O nível de escolaridade para ingresso no cargo é ensino Superior em Direito, com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Art. 2º. As atribuições do cargo de Assessor Jurídico para a equipe de referência da Assistência Social são: I - Assessorar diretamente os casos que envolvem a Proteção Social Especial no âmbito da Assistência Social, em questões de natureza jurídica, prestando orientações técnicas à população que sofrer alguma violação de direito, com atenção qualificada a qualquer situação jurídica; II – Proteger juridicamente quem estiver em situação de risco, violência ou vulnerabilidade, por meio do acompanhamento especializado, amparo legal e subsidiar a gestão na tomada de decisões, entre outras atividades relativas à Proteção Social Especial que envolvam situações de violência; III - Auxiliar juridicamente, com acompanhamento técnico especializado, as famílias em situação de risco social decorrente de violação de direitos, com análise de casos que envolvam questões de vulnerabilidade e violação de direitos, fornecendo o _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com devido suporte jurídico para a tomada de decisões e a elaboração de planos de acompanhamento familiar; IV - Analisar e emitir pareceres a fim de potencializar a capacidade protetiva da família e do indivíduo, favorecendo a reparação de danos ocasionados pela situação de violência vivenciada, garantindo a sua legalidade e a proteção dos interesses públicos e dos direitos dos usuários; V - Atuar como ponto focal para a coordenação de ações com o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar em questões de interesse da Assistência Social, garantindo a adequada representação dos interesses dos usuários e do Município; VI - Coordenar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho de Defesa da Mulher, do Conselho de Defesa da Pessoa com Deficiência e o Conselho de Defesa da Pessoa Idosa, com capacidade de articulação intersetorial e com a Rede; VII – Assegurar a segurança de sobrevivência dos acompanhados, seus rendimentos e autonomia, bem como a segurança de acolhida e a segurança de convívio ou vivência familiar e comunitária. Art. 3º. O provimento do cargo de Assessor Jurídico para a equipe de referência da Assistência Social será por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, não se aplicando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL