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norma nº 104/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
assessoriassbv@gmail.com
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 104 DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
“CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO NO QUADRO DE PESSOAL 
DO PODER EXECUTIVO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por 
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião 
da Bela Vista, o cargo de Assessor Jurídico, para a equipe de referência da Assistência 
Social, de provimento em comissão, com carga horária de vinte (20) horas semanais e 
salário-base de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O nível de escolaridade para ingresso no cargo é ensino 
Superior em Direito, com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 2º. As atribuições do cargo de Assessor Jurídico para a equipe de referência 
da Assistência Social são:
I - Assessorar diretamente os casos que envolvem a Proteção Social Especial no 
âmbito da Assistência Social, em questões de natureza jurídica, prestando orientações 
técnicas à população que sofrer alguma violação de direito, com atenção qualificada a 
qualquer situação jurídica;
II – Proteger juridicamente quem estiver em situação de risco, violência ou 
vulnerabilidade, por meio do acompanhamento especializado, amparo legal e subsidiar a 
gestão na tomada de decisões, entre outras atividades relativas à Proteção Social Especial 
que envolvam situações de violência;
III - Auxiliar juridicamente, com acompanhamento técnico especializado, as 
famílias em situação de risco social decorrente de violação de direitos, com análise de 
casos que envolvam questões de vulnerabilidade e violação de direitos, fornecendo o 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
assessoriassbv@gmail.com
devido suporte jurídico para a tomada de decisões e a elaboração de planos de 
acompanhamento familiar;
IV - Analisar e emitir pareceres a fim de potencializar a capacidade protetiva da 
família e do indivíduo, favorecendo a reparação de danos ocasionados pela situação de 
violência vivenciada, garantindo a sua legalidade e a proteção dos interesses públicos e 
dos direitos dos usuários;
V - Atuar como ponto focal para a coordenação de ações com o Ministério 
Público, o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar em questões de interesse da Assistência 
Social, garantindo a adequada representação dos interesses dos usuários e do Município;
VI - Coordenar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, 
do Conselho de Defesa da Mulher, do Conselho de Defesa da Pessoa com Deficiência e 
o Conselho de Defesa da Pessoa Idosa, com capacidade de articulação intersetorial e com 
a Rede;
VII – Assegurar a segurança de sobrevivência dos acompanhados, seus 
rendimentos e autonomia, bem como a segurança de acolhida e a segurança de convívio 
ou vivência familiar e comunitária.
Art. 3º. O provimento do cargo de Assessor Jurídico para a equipe de referência 
da Assistência Social será por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, não 
se aplicando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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