← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INCLUSÃO DE CURSOS E INSTRUÇÕES SOBRE MANOBRAS DE DESENGASGO NO PRÉ-NATAL, PÓS-NATAL E CRECHES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI MUNICIPAL Nº 1623 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INCLUSÃO DE CURSOS E INSTRUÇÕES SOBRE MANOBRAS DE DESENGASGO NO PRÉ-NATAL, PÓSNATAL E CRECHES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a câmara municipal de São Sebastião da Bela Vista, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à inclusão de cursos e instruções sobre manobras de desengasgo em recém-nascidos e bebês no acompanhamento pré-natal e pós-natal das gestantes e responsáveis legais atendidos pela rede pública municipal de saúde. Art. 2º - Os cursos e instruções terão como finalidade capacitar pais, mães e cuidadores de recém-nascidos e bebês para prevenção e atuação em casos de engasgos, visando à promoção da saúde materno-infantil. §1° Os cursos serão ministrados por profissionais qualificados em primeiros socorros, preferencialmente com experiência em pediatria e neonatologia. §2° O conteúdo dos cursos poderá incluir orientações presenciais e materiais audiovisuais complementares, de forma a ampliar o alcance da capacitação. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar as seguintes medidas para a implementação do disposto nesta Lei: I - Integrar as instruções sobre manobras de desengasgo aos programas já existentes de assistência materno-infantil da rede municipal de saúde; II - Desenvolver campanhas de conscientização e materiais educativos sobre a importância do conhecimento de primeiros socorros para bebês e recém-nascidos; III - Firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a realização dos cursos, respeitada a legislação vigente. Art. 4º - Fica incluída a oferta de cursos e instruções sobre manobras de desengasgo também nas creches e unidades de educação infantil da rede municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, com a finalidade de capacitar monitoras, professoras e demais profissionais que atuam diretamente no cuidado de crianças. §1° Os cursos deverão ser realizados periodicamente, garantindo atualização e treinamento contínuo dos profissionais. §2° A Secretaria Municipal de Educação poderá, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, fornecer materiais didáticos, kits de primeiros socorros e apoio técnico necessário para a realização das capacitações. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua plena execução. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal