← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI MUNICIPAL Nº 1624 DE 24 DE SETEMBRO 2025 DISPÕE SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam convalidados, exclusivamente para efeitos financeiros e patrimoniais, os pagamentos efetuados a título de adicional por tempo de serviço (quinquênio), realizados até a data de vigência desta Lei, aos servidores públicos municipais que o vinham percebendo. § 1º. O reconhecimento previsto no caput abrange, além dos valores já pagos, a manutenção do pagamento do benefício aos servidores que já o percebem até a data de vigência desta Lei, sem prejuízo do direito de continuidade do recebimento. § 2º. Os valores quitados até a presente data são considerados devidos e irrepetíveis, em razão da boa-fé dos servidores beneficiados e da segurança jurídica. Art. 2º. A partir da data de entrada em vigor desta Lei, fica extinto o direito à aquisição de novos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 3º. É vedada a instituição ou restabelecimento do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sem lei específica de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da indicação da respectiva fonte de custeio, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal