← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | "INSTITUI O TRIÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1776 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1625 DE 24 DE SETEMBRO 2025 INSTITUI O TRIÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Adicional por Tempo de Serviço, denominado Triênio, devido aos servidores públicos municipais efetivos, consistente no acréscimo de percentual incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, a cada período de três anos de efetivo exercício no serviço público municipal. Parágrafo único. O percentual do Triênio corresponderá a 3% (três por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo, incorporando-se para todos os fins legais, exceto para cálculo de vantagens de natureza indenizatória. Art. 2º. Para os servidores públicos que se encontrem em estágio probatório na data da publicação desta Lei, o prazo inicial de três anos será contado a partir da homologação da estabilidade no cargo efetivo. Art. 3º. Para os servidores públicos que já tenham concluído o estágio probatório até a data da publicação desta Lei, o prazo inicial de três anos será contado a partir da data da publicação desta norma. Art. 4º. No caso de provimento em novo cargo efetivo por aprovação em concurso público, não será considerado, para fins de aquisição de novos triênios, o tempo de serviço prestado em cargo efetivo anteriormente ocupado, reiniciando-se a contagem a partir das condições ora elencadas no art. 2º. Art. 5º. O adicional de que trata esta Lei: I – será devido a partir do mês subsequente àquele em que se completar cada período de três anos de efetivo exercício; II – integrará a remuneração para fins de aposentadoria e pensão, observada a legislação vigente; III – não será devido durante períodos de afastamento sem remuneração. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal