← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | "INSTITUI O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E REVOGA A RESOLUÇÃO 006/2011." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA RESOLUÇÃO nº 01/2021 “Institui o Controle interno da Câmara da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG e revoga a Resolução 006/2011”. O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, MG, no de suas atribuições legais e regimentais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica instituído o sistema de controle interno da Câmara Municipal de São Sebastião da, Bela Vista, com intuito ni id permanentemente um controle [ evistas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos F amas O e orçamento; dade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão or 1 ei anceira e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades da a nistração indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito Ill — exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, e o de seus direitos e haveres; N Art. 2º — O sistema de € (dois) Vereadores e 01: de provimento em comis Presidente através de Portaria. no será composto de 03 (três) membros, sendo 02 lor do quadro efetivo ou 01 (um) servidor do quadro ara apto para a função, designados pelo Art. 3º — Os membros do Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista Qgmail.com Tivo RO EA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Art. 42º — Os membros do Controle Interno emitirão por ocasião do encerramento do exercício, relatório sobre as contas e balanços gerais da Câmara e nos casos de inspeções, verificação e tomada de contas; Art. 5º- O Servidor que Integrar o Sistema de Controle Interno fará jus a um adicional de até 20% (vinte por cento) de sua remuneração mensal a título de gratificação, a partir da nomeação, valor este que não será incorporado aos seus vencimentos básicos, sob qualquer título ou hipótese. Art. 6º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 006/2011. Sala das sessões, MG, 14 de junho de 2021. Fernando Válber da Silva / Vice-Presidente RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com