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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-14
Ementa"INSTITUI O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E REVOGA A RESOLUÇÃO 006/2011."
native_id1779

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
RESOLUÇÃO nº 01/2021
“Institui o Controle interno da Câmara da Câmara
Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG e revoga a
Resolução 006/2011”.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, MG, no de suas
atribuições legais e regimentais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica instituído o sistema de controle interno da Câmara Municipal de São
Sebastião da, Bela Vista, com intuito ni id permanentemente um controle
[ evistas nos respectivos planos plurianuais e a
execução dos F amas O e orçamento;
dade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão or 1 ei anceira e patrimonial dos órgãos da administração direta e das
entidades da a nistração indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade
de direito
Ill — exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, e o de seus direitos e
haveres; N
Art. 2º — O sistema de €
(dois) Vereadores e 01:
de provimento em comis
Presidente através de Portaria.
no será composto de 03 (três) membros, sendo 02
lor do quadro efetivo ou 01 (um) servidor do quadro
ara apto para a função, designados pelo
Art. 3º — Os membros do Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista Qgmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Art. 42º — Os membros do Controle Interno emitirão por ocasião do encerramento do
exercício, relatório sobre as contas e balanços gerais da Câmara e nos casos de
inspeções, verificação e tomada de contas;
Art. 5º- O Servidor que Integrar o Sistema de Controle Interno fará jus a um adicional
de até 20% (vinte por cento) de sua remuneração mensal a título de gratificação, a
partir da nomeação, valor este que não será incorporado aos seus vencimentos
básicos, sob qualquer título ou hipótese.
Art. 6º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 006/2011.
Sala das sessões, MG, 14 de junho de 2021.
Fernando Válber da Silva
/ Vice-Presidente
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com

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