← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Aprova o Relatório Final da Comissão Processante constituída para apurar a prática de infração político-administrativa prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, atribuída ao Vereador Guilherme Lúcio de Paiva. |
| native_id | 1780 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cÂMARA MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA DECRETO LEGISLATIVO N.O OO1/2025 Aprova o Relatório Final da Comissão Processante constituída para apurar a prática de infração político-administrativa prevista no art. 70, inciso lll, do Decreto-Lei no 201 , de 27 de fevereiro de 1967, atribuída ao Vereador Guilherme Lúcio de Paiva. A MESA DIRETORA DA CÂNANNN MUNICIPAL DE SÃO SEBASTÁO DA BELA VISTA (MG), no uso de suas atribuiçoes legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1o Fica aprovado o Relatorio Final apresentado pela Comissão Processante n.0 01nA25, constituída em razão da denúncia protocolada que apurou a suposta prática de infração político-administrativa pelo Vereador Guilherme Lúcio de Paiva, com fundamento no art. 70, inciso lll, do Decreto-Lei no 20111967, consistente em "Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta publica.". Art. 20 A Comissão Processante, apos regular instruçã0, observando o contraditorio e a ampla defesa, concluiu pelo reconhecimento da prática de infração políticoadministrativa, opinando pela cassação do mandato do Vereador Guilherme Lúcio de Paiva, nos termos do art. 7o, inciso lll, do Decreto-Lei n.o 201/1967. Art. 30 Em sessão extraordinária realizada em 23 de outubro de 2025, o Plenário da Câmara Municipal, atendendo ao quorum de mais de dois terços de seus membros, nun tosÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRo. CEP:37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611- EMAIL: cmssbe lavista@gm il.com cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA votou pela aprovação do Parecer Final da Comissão Processante, determinando a cassação do mandato do referido Vereador denunciado. Art. 40 Em decorrência da decisão plenária, fica, portanto, declarado extinto o mandato do Vereador Guilherme Lúcio de Paiva, devendo o Presidente da Câmara convocar o respectivo suplente, conforme determina o art. 8o do Decreto-Lei no 2}1fi967, bem como comunicar à Justiça Eleitoral. Art. 50 0 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã0. Mesa Diretora, Sala das SessÕes, 23 de outubro de 2025 GERSON ARLIN DE SOUZA c PRESIDENTE ANTONIO APARECIDO DE GODOY VICE-PRESIDENTE QU S CUNHA CRETARIO Run lOsÉ CLETo DUARTE, N" 86, CENTRo. CEP:37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611 - EMAIL: cmssbelavista @gmail.com I