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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAprova o Relatório Final da Comissão Processante constituída para apurar a prática de infração político-administrativa prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, atribuída ao Vereador Guilherme Lúcio de Paiva.
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cÂMARA MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
DECRETO LEGISLATIVO N.O OO1/2025
Aprova o Relatório Final da Comissão Processante
constituída para apurar a prática de infração
político-administrativa prevista no art. 70, inciso lll,
do Decreto-Lei no 201 , de 27 de fevereiro de 1967,
atribuída ao Vereador Guilherme Lúcio de Paiva.
A MESA DIRETORA DA CÂNANNN MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTÁO DA BELA VISTA (MG), no uso de suas atribuiçoes legais e regimentais,
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1o Fica aprovado o Relatorio Final apresentado pela Comissão Processante n.0
01nA25, constituída em razão da denúncia protocolada que apurou a suposta prática de
infração político-administrativa pelo Vereador Guilherme Lúcio de Paiva, com
fundamento no art. 70, inciso lll, do Decreto-Lei no 20111967, consistente em "Proceder
de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua
conduta publica.".
Art. 20 A Comissão Processante, apos regular instruçã0, observando o contraditorio e a
ampla defesa, concluiu pelo reconhecimento da prática de infração político￾administrativa, opinando pela cassação do mandato do Vereador Guilherme Lúcio de
Paiva, nos termos do art. 7o, inciso lll, do Decreto-Lei n.o 201/1967.
Art. 30 Em sessão extraordinária realizada em 23 de outubro de 2025, o Plenário da
Câmara Municipal, atendendo ao quorum de mais de dois terços de seus membros,
nun tosÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRo. CEP:37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611- EMAIL:
cmssbe lavista@gm il.com
cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
votou pela aprovação do Parecer Final da Comissão Processante, determinando a
cassação do mandato do referido Vereador denunciado.
Art. 40 Em decorrência da decisão plenária, fica, portanto, declarado extinto o mandato
do Vereador Guilherme Lúcio de Paiva, devendo o Presidente da Câmara convocar o
respectivo suplente, conforme determina o art. 8o do Decreto-Lei no 2}1fi967, bem
como comunicar à Justiça Eleitoral.
Art. 50 0 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Mesa Diretora, Sala das SessÕes, 23 de outubro de 2025
GERSON ARLIN DE SOUZA c
PRESIDENTE
ANTONIO APARECIDO DE GODOY
VICE-PRESIDENTE
QU S CUNHA
CRETARIO
Run lOsÉ CLETo DUARTE, N" 86, CENTRo. CEP:37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611 - EMAIL:
cmssbelavista @gmail.com
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