← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | "APROVA O LOTEAMENTO “RECANTO FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1784 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1628 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 APROVA O LOTEAMENTO “RECANTO FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento de uma gleba de terras com área de 129.549,00 m² (cento e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), neste município, de propriedade da Sra. Rosimara Ribeiro Rosa, portadora do CPF nº 396.948.796-04, conforme matrícula nº 22.193, do Livro nº 02, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca Santa Rita do Sapucaí (MG), denominado "LOTEAMENTO RECANTO FELIZ ", conforme planta e memorial descritivo que passam a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º - A aprovação do loteamento dá-se segundo as normas estabelecidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 9.785 de 29 de janeiro de 1999, e pela legislação municipal. Art. 3° - Compete ao loteador executar os seguintes melhoramentos públicos: I – Demarcação das quadras e dos lotes; II – Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas; III – Implantação da rede de luz domiciliar de acordo com o projeto a ser aprovado pela CEMIG e pela Prefeitura Municipal; IV – Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal; V – Implantação das redes de água e esgoto; VI – demais exigências impostas pelo Setor de Engenharia. Art. 5º - O loteador fica obrigado a promover a juntada aos autos do comprovante de pedido de registro do empreendimento junto ao Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da presente data. Art. 6º - A caução dos lotes será feita mediante Decreto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 5 de novembro de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal