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norma nº 1628/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa"APROVA O LOTEAMENTO “RECANTO FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI MUNICIPAL Nº 1628 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
APROVA O LOTEAMENTO “RECANTO 
FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento de uma gleba de terras com área de 
129.549,00 m² (cento e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), neste 
município, de propriedade da Sra. Rosimara Ribeiro Rosa, portadora do CPF nº 396.948.796-04, 
conforme matrícula nº 22.193, do Livro nº 02, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca 
Santa Rita do Sapucaí (MG), denominado "LOTEAMENTO RECANTO FELIZ ", conforme 
planta e memorial descritivo que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º - A aprovação do loteamento dá-se segundo as normas estabelecidas na Lei Federal nº 
6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 9.785 de 
29 de janeiro de 1999, e pela legislação municipal.
Art. 3° - Compete ao loteador executar os seguintes melhoramentos públicos:
I – Demarcação das quadras e dos lotes;
II – Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
III – Implantação da rede de luz domiciliar de acordo com o projeto a ser aprovado pela 
CEMIG e pela Prefeitura Municipal;
IV – Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com o projeto aprovado 
pela Prefeitura Municipal;
V – Implantação das redes de água e esgoto;
VI – demais exigências impostas pelo Setor de Engenharia.
Art. 5º - O loteador fica obrigado a promover a juntada aos autos do comprovante de pedido de 
registro do empreendimento junto ao Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias a contar da presente data.
Art. 6º - A caução dos lotes será feita mediante Decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 5 de novembro de 2025.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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