← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | “ALTERA OS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI 637/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1629 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 “ALTERA OS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI 637/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 11, da Lei 637/97, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Art. 2º. O artigo 12, da Lei 637/97, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. O servidor nomeado em virtude de concurso público adquirirá estabilidade após três anos de exercício. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 5 de novembro de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal ,