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norma nº 105/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"ALTERA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E AGENTE DE DIVISÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 105 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ALTERA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS 
DOS CARGOS DE ASSISTENTE 
LEGISLATIVO E AGENTE DE DIVISÃO NO 
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, 
aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os níveis de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista, conforme os novos enquadramentos estabelecidos a 
seguir:
I - o cargo de Assistente Legislativo passa do nível VI para o nível VIII; e
II - o cargo de Agente de Divisão passa do nível IV para o nível VI; 
Art. 2º - Os novos níveis de vencimentos de que trata esta Lei Complementar observarão os 
valores correspondentes constantes na tabela de vencimentos vigente da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº982/2007 - ATUALIZADO 
Código de 
Classes
Grupos Ocupacionais Limite de 
Cargos
Nível de 
Vencimentos
Forma de 
Provimento
1.0.0.0 GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Provimento em Comissão
1.0.0.1 Chefe de Gabinete 01 VII Nomeação/ 
Designação
Provimento Efetivo/Permanente
2.0.0.0 ASSESSORIA PARLAMENTAR 
Provimento Efetivo/Permanente
2.0.0.2 Assistente Legislativo 01 VIII Nomeação
3.0.0.0 ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
Provimento em Comissão
3.0.0.1 Assessor Jurídico 01 XIII Nomeação/ 
Designação
3.0.0.2 Assessor Jurídico Adjunto 01 VIII Nomeação/ 
Designação
Provimento Efetivo/Permanente
4.0.0.0 DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
4.0.0.1 Contador 01 XIII Nomeação
Provimento Efetivo/Permanente
5.0.0.0 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
5.0.0.1 Agente de Divisão 01 VI Nomeação/ 
Provimento Efetivo/Permanente
5.0.0.2 Auxiliar Serviços Gerais 01 I Nomeação
5.0.0.3 Vigilante 01 I Nomeação
Provimento em Comissão
6.0.0.0 CAC – CENTRO ATENDIMENTO AO CIDADÃO
6.0.0.1 Diretor do CAC 01 IV Nomeação/Designa
ção
ANEXO II
DA LEI MUNICIPAL Nº982 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 ATUALIZADA EM 2025.
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 982 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
NIVEL SALÁRIO 
BASE
A B C D E
I 1.518,00 1.548,36 1.579,33 1.610,91 1.643,13 1.675,99
II 1.709,51 1.743,70 1.778,58 1.814,15 1.850,43 1.887,44
III 1.925,19 1.963,69 2.002,97 2.043,03 2.083,89 2.125,57
IV 2.168,08 2.211,44 2.255,67 2.300,78 2.346,80 2.393,73
V 2.441,61 2.490,44 2.540,25 2.591,05 2.642,87 2.695,73
VI 2.749,65 2.804,64 2.860,73 2.917,95 2.976,31 3.035,83
VII 3.096,55 3.158,48 3.221,65 3.286,08 3.351,80 3.418,84
VIII 3.487,22 3.556,96 3.628,10 3.700,66 3.774,68 3.850,17
IX 3.927,17 4.005,72 4.085,83 4.167,55 4.250,90 4.335,92
X 4.422,63 4.511,09 4.601,31 4.693,34 4.787,20 4.882,95
XI 4.980,60 5.080,22 5.181,82 5.285,46 5.391,17 5.498,99
XII 5.608,97 5.721,15 5.835,57 5.952,28 6.071,33 6.192,76
XIII 6.316,61 6.442,94 6.571,80 6.703,24 6.837,30 6.974,05
XIV 7.113,53 7.255,80 7.400,92 7.548,93 7.699,91 7.853,91
XV 8.010,99 8.171,21 8.334,63 8.501,33 8.671,35 8.844,78
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES – CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO/COMISSÃO - 
CHEFE DE GABINETE
Descrição Sintética: Assessoramento direto e imediato com o Gabinete da Presidência da 
Câmara Municipal e integração com os demais órgãos da Administração da Casa Legislativa, 
além outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Atribuições
• Prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara no desempenho de suas 
atribuições;
• Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente da Câmara e os demais 
órgãos da Administração Municipal;
• Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da Presidência, tais como: 
redação, digitação e expedição de correspondências;
• Registro e distribuição de correspondências recebidas;
• Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando 
sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, 
incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais;
• Controle de compromissos do Presidente;
• Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente;
• Atendimento às pessoas que procuram o Presidente, dando-lhes o destino adequado;
• Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo Presidente da 
Câmara.
Pré-requisitos – 2º Grau Completo.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Executar tarefas de apoio administrativo que envolvam trabalhos e funções 
destinadas ao Assessoramento Parlamentar aos Vereadores. 
Atribuições
• Secretariar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos;
• Controlar os registros das proposições;
• Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos na Câmara;
• Tomar as providências necessárias à plena realização das sessões plenárias e audiências 
públicas; 
• Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos projetos e demais matérias 
em tramitação na Câmara;
• Dar apoio logístico às Comissões e ao Plenário;
• Elaborar a pauta das reuniões plenárias e controlar as respectivas atas;
• Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares; 
• Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, 
quando solicitado; 
• Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; 
• Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que 
tenha interesse o Vereador; 
• Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em 
tramitação na Câmara de Vereadores; 
• Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos 
principais órgãos da imprensa; 
• Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; 
• Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando 
as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; 
• Atender ao público.
Pré-requisitos – 2º Grau Completo.
Carga horária semanal: 40 h
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições
• Representar os interesses da Câmara em juízo ou em esfera administrativa;
• Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos 
que envolvam a Câmara Municipal, mantendo o Procurador Geral informado do fato e dos 
prazos pertinentes;
• Elaborar pareceres técnicos, em atendimento a solicitação do Presidente da Câmara, dos 
demais vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara;
• Realizar pesquisas e manter arquivos de legislação, doutrina e jurisprudência que tenham 
interesse para a Câmara Municipal;
• Executar as demais atividades correlatas.
Pré-requisitos – Ensino Superior em Curso de 
Direito e registro na OAB.
ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO
• DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente, 
Manter consultoria e a assessoria técnico-jurídica do Legislativo, nos termos da Lei Orgânica 
do Município
Atribuições
• Assessoramento e auxílio judicial e administrativo junto ao assessor jurídico da Câmara, dos 
vereadores no desenvolvimento e tramitação da produção legislativa da casa; 
• Acompanhar a tramitação de processos e documentos relacionados à Câmara; 
• Coligir legislação e documentos de interesse dos vereadores; 
• Contatar os vereadores sobre assuntos relevantes nas atividades da Câmara, 
• Realizar pesquisas e manter arquivos de legislação, doutrina e jurisprudência que tenham 
interesse para a Câmara Municipal;
• Elaborar documentos técnicos conforme a solicitação do Presidente da Câmara, dos demais 
vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara; 
• Representar junto aos órgãos do Poder Judiciário, por delegação da Presidência e do Assessor 
Jurídico da Câmara Municipal e outras atividades correlatas;
Pré-requisitos – Ensino Superior em Curso de 
Direito e registro na OAB.
CONTADOR
Descrição Sumária: Organizar, dirigir e executar os trabalhos de contabilidade; planejando, 
supervisionando, orientando sua execução; executando-os de acordo com as exigências legais e 
administrativas.
Atribuições
• Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e 
às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; 
• Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os, 
orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu 
• processamento para assegurar a observância do orçamento e a fidelidade dos registros;
• Inspecionar regularmente a escrituração dos registros de pessoal, financeiros e contábeis; 
• Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas;
• Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza, 
para apropriar custos de bens e serviços; 
• Organizar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de contas e outros 
demonstrativos pertinentes, aplicando as normas contábeis e da Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
• Assessorar os superiores hierárquicos, dentre outras formas, mediante a elaboração de 
relatórios sobre a situação econômica e financeira da instituição, apresentação de dados 
e percentuais para limitação de empenhos e despesas;
• Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes ao cargo, na forma da lei; 
• Realizar, acompanhar e inspecionar processos de licitação pública;
• Analisar os demonstrativos contábeis e interpretar os dados aos vereadores;
• Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando 
prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do 
Presidente; 
• Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do 
Legislativo; executar outras tarefas correlatas. (Gerar programas do TCE –SICOM, 
SICONF, SEFIP, DIRF, DCTF, E-SOCIAL) e aos demais Órgãos Públicos que 
necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados). 
• Desenvolver outras atividades inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores 
hierárquicos.
AGENTE DE DIVISÃO
Atribuições
• Controle de todo o trabalho realizado pela Divisão Administrativa;
• Controlar os assuntos relacionados com o setor de pessoal, compras, almoxarifado e 
patrimônio;
• Traçar diretrizes e métodos de aperfeiçoamento dos serviços técnicos de informática e 
controle do almoxarifado;
• Registrar os atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; 
• Orientar o registro do protocolo e expedição de documentos; 
• Supervisionar a elaboração da folha de pagamento;
• Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades de guarda e depósito dos bens 
adquiridos e serviço de controle patrimonial dos bens da Câmara; 
• Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a Compras e Licitações, 
estabelecendo diretrizes e prestando auxílio nas atividades relacionadas ao processo 
licitatório e aquisições de materiais;
• Elaboração de editais de licitação;
• Coordenação e execução do procedimento licitatório;
• Manter atualizado registro de fornecedores; 
• Proceder à pesquisa de preços;
• Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento;
• Prestar auxílio à Comissão de Licitação;
• Manter atualizado o inventário dos bens da Câmara;
• Traçar diretrizes de controle de estoque e armazenamento de materiais;
• Proceder ao controle de requisição de materiais;
• Adequar os estoques ao cronograma de realização de licitações;
• Desempenhar outras atividades correlatas.
Pré-requisitos – Ensino Médio 
Carga horária semanal: 40 h
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições
• Manipular e preparar café no interior da copa, no horário fixado pela Câmara, bem como 
serviço de água e café quando as necessidades assim o exigirem; 
• Promover a conservação, asseio e limpeza dos equipamentos, utensílios, vasilhames e 
instalações das copas, cumprindo as normas sanitárias; 
• Zelar pelo bom funcionamento dos utensílios e equipamentos colocados à sua disposição, 
comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeito ou outros fatos que venham a 
servir de óbice para a boa e perfeita execução dos serviços; 
• Verificar a quantidade e disponibilidade de produtos, controlando em especial prazo e 
data de validade dos materiais de consumo colocados à sua disposição;
• Controlar desperdícios e dar destinação adequada ao lixo produzido; 
• Evitar sobras e perdas; 
• Zelar pela segurança do local de trabalho bem como controlar o acesso de pessoas às 
copas; 
• Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores, mantendo-os em perfeito 
estado de asseio e mantendo-os constantemente abastecidos com água mineral; 
• Manter abastecidos, com copos descartáveis, os suportes de copos instalados ao lado de 
cada bebedouro existente nos corredores da Câmara; 
• Proceder à limpeza e arrumação de todas as instalações da Câmara, inclusive pisos, 
janelas, portas, vitrôs, móveis e equipamentos, banheiros e copa;
• Recolher periodicamente o lixo produzido, dando-lhe o destino adequado.
Pré-requisitos – Alfabetizado
Carga horária semanal: 40h
VIGILANTE
Atribuições
• Auxiliar no controle da entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas dependências da 
Câmara, exigindo, quando necessário, identificação ou autorização e proceder ao registro 
em livro próprio;
• Estar atento à movimentação dos visitantes nas dependências da Câmara, tomando 
medidas que se fizerem necessárias para manter a ordem; 
• Orientar visitantes, prestando informações e distribuindo crachás de acesso às 
dependências;
• Zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando qualquer problema à chefia imediata;
• Promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas 
dependências, atuando na prevenção de furtos e roubos;
• Verificar o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso;
• Prestar auxílio nas atividades inerentes ao seu órgão de lotação.
Pré-requisitos – Alfabetizado
Carga horária semanal: 40h
DIRETOR DO CAC
Atribuições
• Recepcionar, prestar informações e atender ao público em geral;
• Tirar xerox e fazer encadernações quando solicitadas;
• Auxiliar o cidadão na elaboração e confecção de currículos; inscrições em concursos 
públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos;
• Digitalização e impressão de documentos, bem como impressão de segunda via de CPF, 
contas de água, luz, telefone, internet, guias de INSS;
• Agendamento na UAI ou outro órgão a fim de possibilitar ao cidadão a confecção de seus 
documentos, como carteira de identidade, dentre outros;
• Impressão de certidão de quitação eleitoral e outras certidões em geral disponibilizadas 
via internet;
• Assistência para preenchimento de formulários e requerimentos.
• Auxiliar o Administrativo da Câmara quando solicitado,
• Outras atividades correlatas
Pré-requisitos – Ensino Médio 
Carga horária semanal: 40 h

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