← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | "AUTORIZA AUMENTO NO PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA." |
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LEI MUNICIPAL Nº 1636 DE 4 DE DEZEMBRO 2025. AUTORIZA AUMENTO NO PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento no pagamento do vale alimentação no mês de dezembro de 2025 na quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos servidores públicos municipais, concursados, contratados, em comissão e ocupantes dos cargos de conselheiro tutelar. Parágrafo único. O valor será creditado até o vigésimo quinto dia do mês, e será pago no cartãoalimentação dos servidores públicos. Art. 2º. O valor possui natureza indenizatória, de sorte a não incorporar, para nenhum efeito, ao vencimento nem aos proventos (aposentadoria, licença ou pensão) dos beneficiários. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 4 de dezembro de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal