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norma nº 17/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"Declara ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista -MG, em consonância com o Decreto Municipal nº 3.147/2025 e dá outras providências."
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cÂruann MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vtsrA
PORTARIA NO 17 D8,17 DÉ, DEZEMBRO DE 2025
"DEcLARA poNTo FAcuLTATtvo No ÂMatro
or cÂnmRA MUNtctpAL oe sÃo seensnÃo
DA BELA vlsrA - MG, EM coNsoxÂttcn cou
o DEcRETo MUNrcrpAL No g-147t202s E oÁ
ourRAS pRovroÊNcrAs."
O Excelentíssimo senhor Gerson Arlindo de Souza, Presidente da Câmara
Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, no uso de suas atribuições legais e
regimentais:
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder
Legislativo Municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna dos serviços
administrativos da Câmara Municipal;
CONSIDER.ANDO o disposto no Decreto Municipal no 3.147, de 09 de
dezembro de 2025, que decreta ponto facultativo nos dias 24 (quarta-feira), 26
(sexta-feira) e 31 (quarta-feira) de dezembro de 2025 e no dia 02 (sexta-feira) de
janeiro de 2026 no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 1o de janeiro são feriados
nacionais, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
AÉ. ío Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS, no âmbito da Câmara
Municipal de São Sebastião da Bela Vista, os mesmos dias estabelecidos pelo Decreto
Municipal no 3.14712025, quais sejam: 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), 26 de
dezembro de 2025 (sexta-feira), 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) e 02 de janeiro de
2026 (sexta-feira).
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611- EMAIL:
cmssbelavista @ema il.com
cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
Art. 20 ponto facultativo referente ao dia 02 de janeiro de 2A26 fica
condicionado à ratificação expressa pela Presidência da Câmara Municipal no
exercício de 2026, não gerando direito adquirido nem obrigação automática à gestão
subsequente.
AÉ. 30 Ficam ressalvados os serviços considerados essenciais e/ou
inadiáveis do Poder Legislativo, cuja continuidade deverá ser assegurada, a critério
da Presidência.
Art.40 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
São Sebastião da Bela Vista/MG 17 de dezembro de2025.
GERSON UZA
Presidente da
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611- EMAIL:
cmssbelavista @smail.com

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