← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "Declara ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista -MG, em consonância com o Decreto Municipal nº 3.147/2025 e dá outras providências." |
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cÂruann MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vtsrA PORTARIA NO 17 D8,17 DÉ, DEZEMBRO DE 2025 "DEcLARA poNTo FAcuLTATtvo No ÂMatro or cÂnmRA MUNtctpAL oe sÃo seensnÃo DA BELA vlsrA - MG, EM coNsoxÂttcn cou o DEcRETo MUNrcrpAL No g-147t202s E oÁ ourRAS pRovroÊNcrAs." O Excelentíssimo senhor Gerson Arlindo de Souza, Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de organização interna dos serviços administrativos da Câmara Municipal; CONSIDER.ANDO o disposto no Decreto Municipal no 3.147, de 09 de dezembro de 2025, que decreta ponto facultativo nos dias 24 (quarta-feira), 26 (sexta-feira) e 31 (quarta-feira) de dezembro de 2025 e no dia 02 (sexta-feira) de janeiro de 2026 no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 1o de janeiro são feriados nacionais, nos termos da legislação vigente; RESOLVE: AÉ. ío Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS, no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, os mesmos dias estabelecidos pelo Decreto Municipal no 3.14712025, quais sejam: 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira). RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611- EMAIL: cmssbelavista @ema il.com cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA Art. 20 ponto facultativo referente ao dia 02 de janeiro de 2A26 fica condicionado à ratificação expressa pela Presidência da Câmara Municipal no exercício de 2026, não gerando direito adquirido nem obrigação automática à gestão subsequente. AÉ. 30 Ficam ressalvados os serviços considerados essenciais e/ou inadiáveis do Poder Legislativo, cuja continuidade deverá ser assegurada, a critério da Presidência. Art.40 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se São Sebastião da Bela Vista/MG 17 de dezembro de2025. GERSON UZA Presidente da RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611- EMAIL: cmssbelavista @smail.com