← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA ТAXA MENSAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA." |
| native_id | 1801 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1640 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA ТAXA MENSAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. A taxa de fornecimento de água tem como fato gerador a disponibilização do fornecimento de água pela Prefeitura à imóveis residenciais e não residenciais. Art. 2º. O valor mensal da respectiva taxa a ser lançada, dar-se-á da seguinte maneira: I - Para imóveis residenciais a taxa será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). II - Para imóveis comerciais será de: a) R$ 50,00 (cinquenta reais) bares, lojas e similares. b) R$ 70,00 (setenta reais) supermercados, lanchonetes, restaurantes e similares. c) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os empreendimentos do ramo de serviço de lavagem de automóveis. III - Para imóveis industriais a taxa será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Art. 3°. Para os pagamentos efetuados em parcela única, até a data determinada em Decreto Municipal, conceder-se-á desconto de 15% (quinze por cento) no valor total. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo, contudo, a cobrança dos valores constantes no art. 2º. a partir do dia 01 de março de 2026. São Sebastião da Bela Vista, 10 de dezembro de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal