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norma nº 1640/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA ТAXA MENSAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA."
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LEI MUNICIPAL Nº 1640 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA ТAXA 
MENSAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. A taxa de fornecimento de água tem como fato gerador a disponibilização do fornecimento de 
água pela Prefeitura à imóveis residenciais e não residenciais.
Art. 2º. O valor mensal da respectiva taxa a ser lançada, dar-se-á da seguinte maneira:
I - Para imóveis residenciais a taxa será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 
II - Para imóveis comerciais será de: 
a) R$ 50,00 (cinquenta reais) bares, lojas e similares.
b) R$ 70,00 (setenta reais) supermercados, lanchonetes, restaurantes e similares. 
c) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os empreendimentos do ramo de serviço de lavagem de 
automóveis. 
III - Para imóveis industriais a taxa será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 3°. Para os pagamentos efetuados em parcela única, até a data determinada em Decreto Municipal, 
conceder-se-á desconto de 15% (quinze por cento) no valor total.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo, contudo, a cobrança dos valores 
constantes no art. 2º. a partir do dia 01 de março de 2026.
São Sebastião da Bela Vista, 10 de dezembro de 2025. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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