← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1642 DE 17 DE DEZEMBRO 2025 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica fixada a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG no valor correspondente a um salário mínimo e meio, observado o valor do salário mínimo nacional vigente. Art. 2º A remuneração de que trata o art. 1º desta Lei refere-se ao exercício do mandato de Conselheiro Tutelar, com dedicação exclusiva, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da disponibilidade permanente exigida pela natureza da função. Art. 3º A remuneração fixada por esta Lei será automaticamente atualizada sempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional, preservada a proporção estabelecida no art. 1º. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 17 de dezembro de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal