br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1642/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1642 DE 17 DE DEZEMBRO 2025 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de São Sebastião da Bela 
Vista/MG no valor correspondente a um salário mínimo e meio, observado o valor do salário mínimo 
nacional vigente. 
Art. 2º A remuneração de que trata o art. 1º desta Lei refere-se ao exercício do mandato de Conselheiro 
Tutelar, com dedicação exclusiva, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da 
disponibilidade permanente exigida pela natureza da função.
Art. 3º A remuneração fixada por esta Lei será automaticamente atualizada sempre que houver alteração 
no valor do salário mínimo nacional, preservada a proporção estabelecida no art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da 
legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 17 de dezembro de 2025. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →