← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-02 |
| Ementa | "O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Sr. Quedes Cunha, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso II e 39, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve:" |
| native_id | 1808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
,rno
7{I
cÂruenn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BEll vtsrA
sÃo SEBASTIÃo on BEIR VISTA. MG
CN PJ : 01.601.6 63 I OOO}-?4
PORTARIA NO 00112026 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipalde São Sebastião da Bela
Vista, Sr. Quedes Cunha, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 37, inciso ll e 39, inciso lll da Lei Orgânica
Municipal, RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria no 01712025, que declarou pontos facultativos no
âmbito do Poder Legislativo Municipal;
COilSIDERANDO o disposto no art. 2 da referida Portaria, que condicionou o ponto
facultativo do dia 02 de janeiro de 2026 à ratificação pela Presidência no exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. ío Fica ratifica& o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Vista/MG no dia 02 de janeim de 2026 (sexta-feira).
AÉ. f Ficam ressalvados os serviços considerados essenciais e/ou indiáveis, indispensáveis à
conti nu idade ad ministrativa do Poder Legislativo.
Art. f, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Registr+se, publiquese e cumpra-se.
São Sebastião da Bela Vista, 02 de janeiro de 2026.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Ng 86, CENTRO, CEP 37567.000
TEL. : (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@Bmeil.com
ha