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norma nº 1644/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI MUNICIPAL Nº 1644 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À 
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE 
GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, 
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI 
FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 
Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através 
da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL DE 
GIMIRIM”, inscrito no CNPJ nº 17.421.173/0001-86, situado no Município de Poço Fundo
(MG), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c 
Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único - O valor do recurso financeiro será de R$ 9.580,00 (nove mil quinhentos e 
oitenta reais) mensais, considerando o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por 
habitante, com base em uma população de 6.387 habitantes, conforme o Censo Demográfico 
de 2022, realizado pelo IBGE.
Art. 2º - O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das 
dotações que o suportam.
Parágrafo Primeiro: Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada 
pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um 
plano de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
Parágrafo Segundo: A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados, 
com a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e 
seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Parágrafo Terceiro: O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação 
da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e 
aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 
59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. 
Parágrafo Quarto: A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo 
Conselho Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada 
pela Lei Federal nº 13.204/2015. 
Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas, 
importará no cancelamento do Termo de Colaboração. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário, autorizada por esta lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01/01/2026.
São Sebastião da Bela Vista, 5 de fevereiro de 2026. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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