← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | "ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1826 |
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LEI COMPLEMENTAR N. 106 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026. ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e art. 67 e seguintes do Regimento Interno e o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira no uso de suas atribuições legais aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1° - Fica atualizada a tabela de vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 982, de 18 de setembro de 2007. Parágrafo Único: As demais referências e níveis da tabela de vencimentos sofrem atualização automática, em decorrência da alteração do Nível I, mantidas integralmente as proporções, interstícios e critérios de progressão previstos na legislação municipal, não configurando reajuste ou aumento real de vencimentos. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. São Sebastião da Bela Vista, 5 de fevereiro de 2026. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal