← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | “Altera Jornada de Trabalho do Monitor da Rede Escolar Municipal e dá outras providências.” |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI COMPLEMENTAR N. 108 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 “Altera Jornada de Trabalho do Monitor da Rede Escolar Municipal e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1° - O cargo de Monitor da Rede Escolar Municipal passa a ter carga horária de quarenta (40) horas semanais. §1º. Os servidores concursados poderão optar pela jornada atual, contudo, se optarem por assumir a nova jornada não poderão retroagir à situação anterior. §2º. O vencimento do cargo será de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) para a jornada prevista no caput deste artigo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal