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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 108/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“Altera Jornada de Trabalho do Monitor da Rede Escolar Municipal e dá outras providências.”
native_id1829

Documents (1)

texto integral #

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LEI COMPLEMENTAR N. 108 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera Jornada de Trabalho do Monitor da Rede 
Escolar Municipal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1° - O cargo de Monitor da Rede Escolar Municipal 
passa a ter carga horária de quarenta (40) horas semanais.
§1º. Os servidores concursados poderão optar pela jornada 
atual, contudo, se optarem por assumir a nova jornada não poderão retroagir à situação 
anterior.
§2º. O vencimento do cargo será de R$ 2.250,00 (dois mil 
duzentos e cinquenta reais) para a jornada prevista no caput deste artigo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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