← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ANO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA." |
| native_id | 1831 |
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LEI MUNICIPAL N. 1646 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ANO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. O aumento salarial dos servidores públicos será no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o salário-base, a partir de 1º de março de 2026. Parágrafo único. Os servidores cuja remuneração esteja vinculada ao salário mínimo farão jus ao reajuste previsto neste artigo, sem prejuízo da atualização anual estabelecida no art. 1º desta Lei. Art. 2º. O disposto no art. 1º desta Lei não se aplica aos servidores cujos vencimentos ou pisos salariais sejam definidos por legislação federal específica, tais como: I – os profissionais da enfermagem (enfermeiros e técnicos de enfermagem), nos termos da Lei n. 14.434/2022; II – os profissionais do magistério da educação básica, incluídos os docentes e os que exercem funções de suporte pedagógico, conforme a Lei n. 11.738/2008; III – os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), cujo piso salarial está previsto no art. 198, § 9º, da Constituição da República e na Lei n. 11.350/2006; Parágrafo único. Nesses casos, a remuneração observará exclusivamente o piso salarial nacional da respectiva categoria e as normas federais que regulamentam sua atualização. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal