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norma nº 1647/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa"AUTORIZA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, O RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS SUSPENSAS DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI MUNICIPAL N° 1647 DE 25 DE FEVEREIRO 2026
AUTORIZA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, O 
RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO RETROATIVO 
DE VANTAGENS FUNCIONAIS SUSPENSAS DURANTE 
O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município, o reconhecimento do tempo de serviço compreendido 
entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de concessão de licença-prêmio e demais 
mecanismos equivalentes, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar n. 173/2020, com redação dada 
pela Lei Complementar n. 226/2026.
Art. 2º O pagamento dos valores retroativos decorrentes do reconhecimento de que trata o art. 1º: 
I – fica condicionado à existência de dotação orçamentária suficiente; 
II – observará os limites e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000; 
III – dependerá de prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro; 
IV – não poderá comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Art. 3º O pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, conforme regulamento, desde que não 
ultrapasse o exercício financeiro vigente.
Art. 4º É vedada a geração de despesas sem cobertura orçamentária ou a transferência de encargos 
financeiros para exercícios futuros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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