← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | "AUTORIZA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, O RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS SUSPENSAS DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI MUNICIPAL N° 1647 DE 25 DE FEVEREIRO 2026 AUTORIZA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, O RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS SUSPENSAS DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município, o reconhecimento do tempo de serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de concessão de licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar n. 173/2020, com redação dada pela Lei Complementar n. 226/2026. Art. 2º O pagamento dos valores retroativos decorrentes do reconhecimento de que trata o art. 1º: I – fica condicionado à existência de dotação orçamentária suficiente; II – observará os limites e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000; III – dependerá de prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro; IV – não poderá comprometer o equilíbrio fiscal do Município. Art. 3º O pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, conforme regulamento, desde que não ultrapasse o exercício financeiro vigente. Art. 4º É vedada a geração de despesas sem cobertura orçamentária ou a transferência de encargos financeiros para exercícios futuros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal