br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1651/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1836

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1651 DE 4 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de Maria Tereza de 
Jesus Serafim, brasileira, viúva, inscrita no CPF nº 552.164.206-49 e RG MG-3.871.176, a 
posse e as benfeitorias existentes sobre a área de 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito 
metros quadrados), situada no Prolongamento da Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, 
Centro.
§ 1º O imóvel objeto da aquisição integra a área maior matriculada sob o nº 4.758, Livro 2, Fls. 
20 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
§ 2º A aquisição fundamenta-se no interesse público para fins de ampliação da Garagem 
Municipal.
Art. 2º O valor total da aquisição é fixado em R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), 
conforme laudo de avaliação anexo, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º O pagamento da importância referida no Art. 2º será efetuado em favor exclusivo da 
Sra. Maria Tereza de Jesus Serafim, até o dia 31 de março de 2027, mediante a assinatura de 
Termo de Acordo Administrativo e quitação plena do objeto.
Parágrafo único. A anuência dos herdeiros e sucessores, quanto à titularidade do crédito e à 
venda da posse, deverá constar em termo próprio devidamente assinado e anexado ao empenho 
de pagamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.486, de 22 de junho de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →