← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1836 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1651 DE 4 DE MARÇO DE 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de Maria Tereza de Jesus Serafim, brasileira, viúva, inscrita no CPF nº 552.164.206-49 e RG MG-3.871.176, a posse e as benfeitorias existentes sobre a área de 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situada no Prolongamento da Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, Centro. § 1º O imóvel objeto da aquisição integra a área maior matriculada sob o nº 4.758, Livro 2, Fls. 20 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí. § 2º A aquisição fundamenta-se no interesse público para fins de ampliação da Garagem Municipal. Art. 2º O valor total da aquisição é fixado em R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), conforme laudo de avaliação anexo, que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º O pagamento da importância referida no Art. 2º será efetuado em favor exclusivo da Sra. Maria Tereza de Jesus Serafim, até o dia 31 de março de 2027, mediante a assinatura de Termo de Acordo Administrativo e quitação plena do objeto. Parágrafo único. A anuência dos herdeiros e sucessores, quanto à titularidade do crédito e à venda da posse, deverá constar em termo próprio devidamente assinado e anexado ao empenho de pagamento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.486, de 22 de junho de 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal