← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2026/2029 NA LEI Nº 1.638/2025, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2026 NA LEI Nº 1.639/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1655 DE 8 DE ABRIL 2026. “AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2026/2029 NA LEI Nº 1.638/2025, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2026 NA LEI Nº 1.639/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a seguinte ação no PPA 2026/2029: Denominação da ação Código: 1.066 Descrições: CONST/REFORMA//AMPLIAÇÃO BATALHÃO DA PMMG Características da ação: Atividade ( ) Projeto ( X ) Operação Especial ( ) Nova ( X ) Em Andamento ( ) Continua ( ) Temporária ( X ) Início previsto: 04/2026 Término previsto: 12/2026 Unidade responsável pela execução da ação código: 02.08.02 – Secretaria de obras/viação/serviços urbanos Produto e unidade de medida Custo e meta p/2026 Obra concluída R$ 30.525,73 % 100 Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor total de R$ 30.525,73 (trinta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), destinado a financiar as seguintes dotações orçamentárias do exercício corrente: Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a anulação das fichas 452, recurso de 02.08.02 Secretaria de obras/viação/serviços urbanos 15.452.0010.1.066 Const/Reforma/Ampliação Batalhão da PMMG 44.90.51 Equipamento e Material Permanente Valor R$ 2.743,77 Fonte Operação de Crédito 02.08.02 Secretaria de obras/viação/serviços urbanos 15.452.0010.1.066 Const/Reforma/Ampliação Batalhão da PMMG 44.90.51 Equipamento e Material Permanente Valor R$ 27.781,96 Fonte Recurso Próprio operação de Crédito, no valor de R$ 2.743,77 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos) e da ficha 439, recurso próprio, no valor de R$ 27.781,96 (vinte e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos). Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal