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norma nº 1655/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa“AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2026/2029 NA LEI Nº 1.638/2025, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2026 NA LEI Nº 1.639/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1655 DE 8 DE ABRIL 2026.
“AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2026/2029 
NA LEI Nº 1.638/2025, ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LOA 2026 NA LEI Nº 1.639/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a seguinte ação no PPA 2026/2029:
Denominação da ação
Código: 1.066 Descrições: CONST/REFORMA//AMPLIAÇÃO BATALHÃO DA PMMG
Características da ação:
Atividade ( )
Projeto ( X )
Operação Especial ( ) 
Nova ( X )
Em 
Andamento ( )
Continua ( )
Temporária ( X )
Início previsto: 04/2026 Término previsto: 12/2026
Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.08.02 – Secretaria de obras/viação/serviços urbanos
Produto e unidade de medida Custo e meta p/2026
Obra concluída R$ 30.525,73
% 100
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor total de 
R$ 30.525,73 (trinta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), destinado a 
financiar as seguintes dotações orçamentárias do exercício corrente:
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a 
abertura do referido crédito especial, fica autorizada a anulação das fichas 452, recurso de 
02.08.02 Secretaria de obras/viação/serviços urbanos
15.452.0010.1.066 Const/Reforma/Ampliação Batalhão da PMMG
44.90.51 Equipamento e Material Permanente
Valor R$ 2.743,77 Fonte Operação de Crédito
02.08.02 Secretaria de obras/viação/serviços urbanos
15.452.0010.1.066 Const/Reforma/Ampliação Batalhão da PMMG
44.90.51 Equipamento e Material Permanente
Valor R$ 27.781,96 Fonte Recurso Próprio
operação de Crédito, no valor de R$ 2.743,77 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e 
setenta e sete centavos) e da ficha 439, recurso próprio, no valor de R$ 27.781,96 (vinte e sete 
mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos).
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta 
Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. 
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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