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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"Altera os valores constantes nos Anexos I e II e o Art. 5º do Projeto de Resolução nº 03/2026."
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cÂrunnn MUNTopAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
sÃo sEBAsnÃo oe BELA vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 I OOOL-}4
EMENDA MoDIFrcATrvA N'01/2026 Ao pRoJETo DE RESOLUÇÃo N' a3n0z6
"Altera os valores constantes nos Anexos I e II e o Art. 5o do Proieto de Resolução no
0312026."
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista- MG aprova:
Art. l'- Os Anexos I e II do Projeto de Resolução no 03/2026 passam a vigorar com os seguintes
valores:
ANEXOI_COMPERNOITE
DESTTNO VALOR (R$)
Cidades até 150 km 450,00
Cidades acima de 150 km 650,00
Capitais 950,00
Brasília 1.950,00
ANEXO II _ SEM PERNOITE
DESTTNO VALOR (R$)
Cidades até 150 km 150,00
Cidades acima de 150 km 500,00
Capitais 750,00
Brasília 1.200,00
Art. 2o - O caput do art. 5" do Projeto de Resolução no $12A26 passa a vigorar com a seguinte
redação:
AÍt. 5o - A concessão de diárias ficará sempre condicionada à existência de disponibilidade
orçamentiíria e financeira, bem como ao limite anual de 3 (três) subsídios dos vereadores,
quando este for o solicitante, e 3 (três) salários dos servidores, quando forem eles os
destinatiários, considerando sempre o valor bruto do subsídio e do salario vigente no exercício
financeiro.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
CEL : (35) 9 9907 - 9191- EMAIL: camara@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br
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SÃO SEBASTIÃo on BELA VIsTA - MG
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Art.3'- Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Resolução no 0312026.
Art. 4'- Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026
*ffi* ALEFI€ÁBRíEL JANUARIO
VERf,ADOR
ANT
VEREADOR
O DE PAIVA
VEREADOR
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
CEL : (35) 9 9907 - 9191 - EMAIL: camara@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br
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