← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2026”. |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1657 DE 28 DE ABRIL DE 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2026”. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2.026. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2.026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.988.000,00,00 (Um milhão, novecentos e oitenta e oito mil reais), mediante as seguintes providências: 02 Poder Executivo 06 Secretaria de Saúde 03 Saúde 10 Saúde 782 Atenção Básica 0003 Universalização da saúde pública 1.030 CONST/REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIOS SAÚDE 449051 Obras e Instalações R$ 1.988.000,00 Fonte Transferência do SUS – Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Art. 3º. Como recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior será utilizada as Receitas Provenientes de Excesso de Arrecadação – Transferência do SUS – Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, conforme dispõe o artigo _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.988.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta e oito mil reais). Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista/MG, 28 de abril de 2026. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal