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norma nº 1657/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1657 DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG), para o exercício de 2.026.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2.026, um 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.988.000,00,00 (Um milhão, novecentos e 
oitenta e oito mil reais), mediante as seguintes providências:
02 Poder Executivo
06 Secretaria de Saúde
03 Saúde
10 Saúde
782 Atenção Básica
0003 Universalização da saúde pública
1.030 CONST/REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIOS SAÚDE
449051 Obras e Instalações 
R$ 1.988.000,00
Fonte Transferência do SUS – Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Art. 3º. Como recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo 
anterior será utilizada as Receitas Provenientes de Excesso de Arrecadação – Transferência 
do SUS – Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, conforme dispõe o artigo 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.988.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta e oito 
mil reais).
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no 
artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 28 de abril de 2026. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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