← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 982/2007 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2015, ALTERANDO A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO E ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1852 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI COMPLEMENTAR N. 110 DE 13 DE MAIO DE 2026 “ALTERA A LEI Nº 982/2007 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2015, ALTERANDO A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO E ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O cargo de Assessor Jurídico criado pela Lei 982/2007 passa a denominar-se de Procurador Geral Legislativo. Art. 2º - O cargo de Assessor Jurídico Adjunto criado pela Lei 060/2015 passa a denominar-se de Assessor Jurídico Adjunto Legislativo. Parágrafo único - As atribuições dos cargos de Procurador Geral Legislativo e do Assessor Jurídico Adjunto Legislativo passam a ser aquelas constantes do Anexo I desta Lei, que passa a integrar a Lei nº 982, de 2007 e 060/2015. Art. 3º - Os cargos de Procurador Geral Legislativo e Assessor Jurídico Adjunto Legislativo são de livre nomeação e exoneração, exigindo-se, para investidura: I – Graduação em Direito; II – Inscrição regular ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO I CARGO: PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO ATRIBUIÇÕES: AO PROCURADOR GERAL COMPETE: I – Chefiar a Procuradoria Legislativa, mediante vínculo de fidúcia previsto com a autoridade nomeante (Presidente da Casa Legislativa) vinculado à confiança com a autoridade nomeante, no desenvolvimento de ações legislativas relacionadas; a) Planejar e coordenar a execução e a avaliação das atividades públicas de atribuição da Procuradoria, no âmbito legislativo municipal; b) Dirigir a equipe de servidores da Procuradoria Legislativa Municipal; c) Realizar atividades jurídicas, administrativas ou processuais, mediante outorga de poderes do Chefe do Poder Legislativo; d) Realizar atividades correlatas e indispensáveis ao exercício efetivo da advocacia pública legislativa municipal e de outras questões afins; e) Realizar atividades correlatas e indispensáveis aos Vereadores e às Comissões no âmbito do processo legislativo; f) Emitir pareceres jurídicos, quando solicitado, sobre proposições legislativas, atos licitatórios, administrativos e matérias submetidas à análise da Câmara Municipal; g) Elaborar minutas de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e demais atos normativos; h) Orientar juridicamente os setores administrativos da Câmara; i) Acompanhar e prestar atividade jurídica durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias; j) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência; _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO LEGISLATIVO. ATRIBUIÇÕES: AO ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO LEGISLATIVO COMPETE: I) Auxiliar, por meio do vínculo de fidúcia previsto com a autoridade nomeante (Presidente da Casa Legislativa), no desempenho das atribuições da Procuradoria Geral Legislativa a) a preparação ou a revisão de minutas de peças e manifestações pré-processuais ou processuais iniciais, interlocutórias, finais e recursais, antes da juntada nos autos dos expedientes administrativos e dos processos; b) Prestar assessoramento técnico-jurídico e auxiliar o Procurador Geral Legislativo, realizando o assessoramento jurídico e institucional e apoio técnico-legislativo à Presidência, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores, em matérias relacionadas ao processo legislativo e à organização administrativa do Legislativo; c) executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem anteriores determinadas pelo Procurador Geral Legislativo, ao qual se vincula por confiança e quais instruções devem observar; d) Prestar assessoramento às atividades jurídicas da Presidência e Mesa Diretora; e) Auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos e minutas em manifestações de controvérsias administrativas da Câmara Municipal; f) Assessorar a análise preliminar de proposições legislativas quanto à legalidade e técnica legislativa; g) Auxiliar na elaboração de minutas de atos administrativos e normativos; h) Acompanhar e instruir processos administrativos internos, sob a coordenação do Procurador Geral Legislativo; i) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência; j) atuar em apoio técnico ao Procurador Geral Legislativo às demandas judiciais envolvendo o Poder Legislativo, elaborando minutas, inclusive na interlocução com os órgãos de advocacia pública do Município ou advogados contratados. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal