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norma nº 110/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa“ALTERA A LEI Nº 982/2007 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2015, ALTERANDO A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO E ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
assessoriassbv@gmail.com
LEI COMPLEMENTAR N. 110 DE 13 DE MAIO DE 2026
“ALTERA A LEI Nº 982/2007 E A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 060/2015, ALTERANDO A 
NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ASSESSOR 
JURÍDICO E ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O cargo de Assessor Jurídico criado pela Lei 982/2007 passa a denominar-se de 
Procurador Geral Legislativo.
Art. 2º - O cargo de Assessor Jurídico Adjunto criado pela Lei 060/2015 passa a 
denominar-se de Assessor Jurídico Adjunto Legislativo.
Parágrafo único - As atribuições dos cargos de Procurador Geral Legislativo e do 
Assessor Jurídico Adjunto Legislativo passam a ser aquelas constantes do Anexo I desta 
Lei, que passa a integrar a Lei nº 982, de 2007 e 060/2015.
Art. 3º - Os cargos de Procurador Geral Legislativo e Assessor Jurídico Adjunto 
Legislativo são de livre nomeação e exoneração, exigindo-se, para investidura:
I – Graduação em Direito;
II – Inscrição regular ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO: PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES: 
AO PROCURADOR GERAL COMPETE:
I – Chefiar a Procuradoria Legislativa, mediante vínculo de fidúcia previsto com a 
autoridade nomeante (Presidente da Casa Legislativa) vinculado à confiança com a 
autoridade nomeante, no desenvolvimento de ações legislativas relacionadas;
a) Planejar e coordenar a execução e a avaliação das atividades públicas de atribuição da 
Procuradoria, no âmbito legislativo municipal;
b) Dirigir a equipe de servidores da Procuradoria Legislativa Municipal;
c) Realizar atividades jurídicas, administrativas ou processuais, mediante outorga de 
poderes do Chefe do Poder Legislativo;
d) Realizar atividades correlatas e indispensáveis ao exercício efetivo da advocacia 
pública legislativa municipal e de outras questões afins;
e) Realizar atividades correlatas e indispensáveis aos Vereadores e às Comissões no 
âmbito do processo legislativo;
f) Emitir pareceres jurídicos, quando solicitado, sobre proposições legislativas, atos 
licitatórios, administrativos e matérias submetidas à análise da Câmara Municipal;
g) Elaborar minutas de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e demais 
atos normativos;
h) Orientar juridicamente os setores administrativos da Câmara;
i) Acompanhar e prestar atividade jurídica durante as Sessões Ordinárias e 
Extraordinárias;
j) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência;
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CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO LEGISLATIVO.
ATRIBUIÇÕES:
AO ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO LEGISLATIVO COMPETE:
I) Auxiliar, por meio do vínculo de fidúcia previsto com a autoridade nomeante 
(Presidente da Casa Legislativa), no desempenho das atribuições da Procuradoria Geral 
Legislativa
a) a preparação ou a revisão de minutas de peças e manifestações pré-processuais ou 
processuais iniciais, interlocutórias, finais e recursais, antes da juntada nos autos dos 
expedientes administrativos e dos processos;
b) Prestar assessoramento técnico-jurídico e auxiliar o Procurador Geral Legislativo, 
realizando o assessoramento jurídico e institucional e apoio técnico-legislativo à 
Presidência, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores, em matérias relacionadas ao 
processo legislativo e à organização administrativa do Legislativo;
c) executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem anteriores 
determinadas pelo Procurador Geral Legislativo, ao qual se vincula por confiança e quais 
instruções devem observar;
d) Prestar assessoramento às atividades jurídicas da Presidência e Mesa Diretora;
e) Auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos e minutas em manifestações de 
controvérsias administrativas da Câmara Municipal;
f) Assessorar a análise preliminar de proposições legislativas quanto à legalidade e técnica 
legislativa;
g) Auxiliar na elaboração de minutas de atos administrativos e normativos;
h) Acompanhar e instruir processos administrativos internos, sob a coordenação do 
Procurador Geral Legislativo;
i) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência;
j) atuar em apoio técnico ao Procurador Geral Legislativo às demandas judiciais 
envolvendo o Poder Legislativo, elaborando minutas, inclusive na interlocução com os 
órgãos de advocacia pública do Município ou advogados contratados.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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