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norma nº 831/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2003
native_id833

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SAO SEBAS~J:AO DA BELA VJ:S~A
ORÇAMEN~O CONSOLJ:DADO DO EXERCÍCJ:O 2003
Lei N° 831/2002 de 26 de Novembro de 2002.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião
da Bela Vista/MG para o Exercício de 2003
o povo do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, por seus
representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2003 em R$ 5.500.000,OO(Cinco Milhões e
Quinhentos Mil Reais), conforme quadros demonstrativos abaixo:
Parágrafo primeiro: Discriminação da receita por subcategoria:
RECEITA
-----------------------------------------------------------------
R$ R$
-----------------------------------------------------------------
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUI COES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
SUPERAVIT
4.434.000,00
544.000,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
56.000,00
3.361.000,00
453.000,00
414.000,00
-----------------------------------------------------------------
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
1.480.000,00
0,00
150.000,00
0,00
1.330.000,00
0,00
0,00
-----------------------------------------------------------------
5.914.000,00
-414.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
(_) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORM. DO FUNDEF
TOTAL GERAL DAS RECEITAS
=============
-----------------------------------------------------------------
5.500.000,00
Parágrafo segundo: Discriminação da despesa por funções:
FUNCOES DO GOVERNO
--------------------------------------------------
R$
--------------------------------------------------
01 - LEGISLATIVA 204.000,00
02 - JUDICIARIA 0,00
03 - ESSENCIAL A JUSTICA 0,00
04 - ADMINISTRACAO 650.000,00
05 - DEFESA NACIONAL 12.000,00
06 - SEGURANCA PUBLICA 0,00
.'-.__ .
07 - RELACOES EXTERIORES
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
10 - SAUDE
11 - TRABALHO
12 - EDUCACAO
13 - CULTURA
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
15 - URBANISMO
16 - HABITACAO
17 - SANEAMENTO
18 - GESTAO AMBIENTAL
19 - CIENCIA E TECNOLOGIA
20 - AGRICULTURA
21 - ORGANIZACAO AGRARIA
22 - INDUSTRIA
23 - COMERCIO E SERVICOS
24 - COMUNICACOES
25 - ENERGIA
26 - TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTIGENCIA
0,00
115.000,00
0,00
1.012.000,00
0,00
1.299.000,00
39.000,00
0,00
625.000,00
106.000,00
435.000,00
0,00
0,00
372.000,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
320.000,00
193.000,00
58.000,00
10.000,00
--------------------------------------------------
TOTAL DAS DESPESAS 5.500.000,00
--------------------------------------------------
Parágrafo terceiro:
orçamentárias:
Discriminação da despesa por entidades
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
ENTIDADES DO MUNICIPIO
R$
---------------------------------------------------------------------
PREF.MUNIC.DE SAO SEBASTIAO DA B.VISTA
CAMARA MUN.DE SAO SEBASTIAO DA B.VISTA
5.296.000,00
204.000,00
---------------------------------------------------------------------
TOTAL DAS DESPESAS
5.500.000,00
Artigo 2° Ficam os órgãos da Administração Direta e
Indireta,inclusive os Fundos Municipais, autorizados a:
a) realizar operações de crédito por antecipação de receita,
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município, observados os preceitos legais
aplicáveis à matéria;
b) abrir créditos suplementaes até o limite de 10% (dez por
cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se
dos recursos estabelecidos no art.43 de Lei Federal 4320/64;
c) utilizar reserva de contingência
atendimento de passivos contingentes e
e eventos fiscais imprevistos, conforme
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
destinada ao
outros riscos
estabelecido na
Artigo 30 _ As dotações vinculadas a recursos oriundos de convênios
não poderão ser anuladas para efeito de abertura de créditos adicionais
de outras dotações.
Artigo 4° - Revogadas as disposições
entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2003.
em contrário, esta Lei
SÃO SEBASTIÃO G, 28 de Novembro de 2002.
José Bar osa Nadalini
Pref o Municipal

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