← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2002 |
| Date | 2002-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2003 |
| native_id | 833 |
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SAO SEBAS~J:AO DA BELA VJ:S~A ORÇAMEN~O CONSOLJ:DADO DO EXERCÍCJ:O 2003 Lei N° 831/2002 de 26 de Novembro de 2002. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG para o Exercício de 2003 o povo do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2003 em R$ 5.500.000,OO(Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: Parágrafo primeiro: Discriminação da receita por subcategoria: RECEITA ----------------------------------------------------------------- R$ R$ ----------------------------------------------------------------- RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUI COES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES SUPERAVIT 4.434.000,00 544.000,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 56.000,00 3.361.000,00 453.000,00 414.000,00 ----------------------------------------------------------------- RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO ALIENACAO DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.480.000,00 0,00 150.000,00 0,00 1.330.000,00 0,00 0,00 ----------------------------------------------------------------- 5.914.000,00 -414.000,00 TOTAL DAS RECEITAS (_) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORM. DO FUNDEF TOTAL GERAL DAS RECEITAS ============= ----------------------------------------------------------------- 5.500.000,00 Parágrafo segundo: Discriminação da despesa por funções: FUNCOES DO GOVERNO -------------------------------------------------- R$ -------------------------------------------------- 01 - LEGISLATIVA 204.000,00 02 - JUDICIARIA 0,00 03 - ESSENCIAL A JUSTICA 0,00 04 - ADMINISTRACAO 650.000,00 05 - DEFESA NACIONAL 12.000,00 06 - SEGURANCA PUBLICA 0,00 .'-.__ . 07 - RELACOES EXTERIORES 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 09 - PREVIDENCIA SOCIAL 10 - SAUDE 11 - TRABALHO 12 - EDUCACAO 13 - CULTURA 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 15 - URBANISMO 16 - HABITACAO 17 - SANEAMENTO 18 - GESTAO AMBIENTAL 19 - CIENCIA E TECNOLOGIA 20 - AGRICULTURA 21 - ORGANIZACAO AGRARIA 22 - INDUSTRIA 23 - COMERCIO E SERVICOS 24 - COMUNICACOES 25 - ENERGIA 26 - TRANSPORTE 27 - DESPORTO E LAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTIGENCIA 0,00 115.000,00 0,00 1.012.000,00 0,00 1.299.000,00 39.000,00 0,00 625.000,00 106.000,00 435.000,00 0,00 0,00 372.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 320.000,00 193.000,00 58.000,00 10.000,00 -------------------------------------------------- TOTAL DAS DESPESAS 5.500.000,00 -------------------------------------------------- Parágrafo terceiro: orçamentárias: Discriminação da despesa por entidades --------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------- ENTIDADES DO MUNICIPIO R$ --------------------------------------------------------------------- PREF.MUNIC.DE SAO SEBASTIAO DA B.VISTA CAMARA MUN.DE SAO SEBASTIAO DA B.VISTA 5.296.000,00 204.000,00 --------------------------------------------------------------------- TOTAL DAS DESPESAS 5.500.000,00 Artigo 2° Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta,inclusive os Fundos Municipais, autorizados a: a) realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; b) abrir créditos suplementaes até o limite de 10% (dez por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art.43 de Lei Federal 4320/64; c) utilizar reserva de contingência atendimento de passivos contingentes e e eventos fiscais imprevistos, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias. destinada ao outros riscos estabelecido na Artigo 30 _ As dotações vinculadas a recursos oriundos de convênios não poderão ser anuladas para efeito de abertura de créditos adicionais de outras dotações. Artigo 4° - Revogadas as disposições entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2003. em contrário, esta Lei SÃO SEBASTIÃO G, 28 de Novembro de 2002. José Bar osa Nadalini Pref o Municipal