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norma nº 836/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL
native_id838

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI DE N° 836/2002, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
"Autoriza Alienação de Bem Imóvel e dá outras Providências."
o Prefeito. Municipal de São. Sebastião. da Bela
Vista/MG., faz saber que a Câmara Municipal apro.vo.u e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. e - Fica o. Chefe> do. Executivo. Municipal
autorizado a efetivar a venda do. Prédio. ..Sede da. Escola Municipal BeJizário
Ribeiro do VaRe,menos o.respectivo. terreno .
.~. Parágrafo Primeiro .A negociação-será direta com o.
proprietário do. terreno onde está edificada a sede mt;!1cio.nadano. artigo. primeiro.
desta Lei:
Parágrafo SegundO A nego.ciação. será efetivada nos
termos do.·parágrafó 1° do.art, 103 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° - .A.receita apurada na venda do. beol. mencionado
neste projeto, será aplicada na aquisição. de .. imóveis, ..veículo.s e o.utros
equipamento.s para escolas, creches como também na aquisição. de imóvel e na
construção de edificação. para as áreas de espo.rte, lazer e .cultura.
Art. 3° Fica descaracterizado. de bem público. o. imóvel
objeto desta Lei.
Art. 4° - Revo.gam-sé as dispo.sições em contrário,
Esta. Lei entra· em vigo.r na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de São.Sebastião. da Bela Vista/MG.
05 de Dezembro. de 2002.
Jos Barbosa N adalini
Prefeito Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Termo de Averiguação e Avaliação
Por determinação do Sr. Prefeito Municipal José Barbosa
Nadalini, estivemos na Sede da Escola Municipal Belizário Ribeiro do ValIe, e
constatamos que a mesma se encontra em desuso, se deteriorando com o passar do
tempo, carecendo de conserva, e conforme nosso conhecimento modesto de preço
de imóvel, avaliamos apenas a Sede e suas instalações, menos o terreno respectivo,
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Para documento,
Mandamos lavrar este termo que assinamos.
São Sebastião da Bela Vista/MG. 15 de Outubro de
2002.
Jair Lopes dos Santos
Presidente
E-mail: prnssbv@uol.com.br - Praça Erasmo Cabral, 334 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
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AMES P ASSOCIAÇÃO IX)S MIJNlcfl'lOS I>A MICRORREWÀOUO MI"':I>I() MP! JCAí
Rua Comendador José Garcia, 77-1 _. Fone-Fax (tlxx H) 1')' ,)"0 I' . '1' .,'
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LAUDO D,E AVALIAÇÃO -(005)
ASSUNTO: VENDA DE 11\1ÓVEL
TERRENO: 480,001112
CONSTRUÇÃO: 104,00 1112
IMÓVEL: ESCOLA MUNICIPAL BEUZÁRIO RIBEIRO DO VALLE
LOCAL: BAIRRO BALANÇA , . ,';
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MO
(
Este levantamento tem por finalidade determinar o custo em área de
terra e construção, destinado ao processo venda de imóvel, no Bairro
BALANÇA no Município de Sebastião da 'Bela Vista, Estado de
Minas Gerais. Esta área situa no perímetro rural" num total de
480,00 ln2
(quatrocentos e oitenta metros quadrados), de terra,
tendo como benfeitoria uma construção de 104,00 1112 (cento c
quatro metros quadrados), e confrontações descritas c constada no
memorial descritivo, planta e fotografias, em anexo. O terreno c a
construção avaliado que será vendido, possui o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), o valor médio do metro quadrado é de R$ 38,46
(trinta e oito reais e quarenta .e seis centavos). Assim sendo, eu,
Waldomiro Andrade do Amaral, engenheiro civil, portador do
CREA 43.393/D-MG, conclui que o total do valor da área do terreno
estipulado é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Outrossim,
-tcstemUl~heieste levantamento para os devidos fins legais.
"-. .
São Sebastião da Bela
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