← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 839 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI DE N° 837/2002, DE 10DE DEZEMBRO DE 2002. "Autoriza Concessão de Gratificação a Servidores Municipais, Abre Crédito Especial e dá outras Providências." o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela VistajMG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a cada Servidor do Município de uma gratificação de Ano Novo no valor de R$ 40,00 (quarenta Reais). Parágrafo Primeiro - A gratificação será concedida através de víveres a serem retirados em Supermercado habilitado após a cotação prévia de preço. Parágrafo Segundo - A relação dos víveres mencionados no parágrafo 1°, faz parte integrante desta Lei. Art. 2° - Para cobrir as despesas decorrentes com a concessão desta gratificação fica aberto crédito especial no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), juntoao orçamento de 2003, na seguinte dotação: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito 04.122.0402.2111 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3390.32 - Material de distribuição gratuita ----------------- R$ 7.200,00 Art. 3° - Para cobrir a abertura do crédito especial autorizado no artigo 2° desta Lei, fica anulada a seguinte dotação, também no orçamento de 2003. 02.01.01.04.122.0402.2111 - 3390.39 -------------------------- R$ 7.200,00 Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01-01-2003. Prefeitura Municip de São Sebastião da Bela VistajMG. 13 José Bar Prefeit de Dezembro de 2002. E-mail: pmssbv uol.corn.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: 35 3453.1212