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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 837/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id839

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI DE N° 837/2002, DE 10DE DEZEMBRO DE 2002.
"Autoriza Concessão de Gratificação a Servidores Municipais, Abre Crédito
Especial e dá outras Providências."
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela VistajMG.,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder a cada Servidor do Município de uma gratificação de Ano Novo no valor de R$
40,00 (quarenta Reais).
Parágrafo Primeiro - A gratificação será concedida através
de víveres a serem retirados em Supermercado habilitado após a cotação prévia de preço.
Parágrafo Segundo - A relação dos víveres mencionados no
parágrafo 1°, faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° - Para cobrir as despesas decorrentes com a concessão
desta gratificação fica aberto crédito especial no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais), juntoao orçamento de 2003, na seguinte dotação:
02.01.01 - Gabinete do Prefeito
04.122.0402.2111 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.32 - Material de distribuição gratuita ----------------- R$ 7.200,00
Art. 3° - Para cobrir a abertura do crédito especial autorizado
no artigo 2° desta Lei, fica anulada a seguinte dotação, também no orçamento de 2003.
02.01.01.04.122.0402.2111 - 3390.39 -------------------------- R$ 7.200,00
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01-01-2003.
Prefeitura Municip de São Sebastião da Bela VistajMG. 13
José Bar
Prefeit
de Dezembro de 2002.
E-mail: pmssbv uol.corn.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: 35 3453.1212

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