← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2003 |
| Date | 2003-02-11 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 664 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N. 839, DE 11DE FEVEREIRO DE 2003. "Altera e Acrescenta Dispositivos na Lei Municipal nO664 e dá outras proVI· encsas. ·d'" . . " o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/~.1G-, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- O Art. 17° da Lei Municipal n° 664, passa a vigorar com a seguinte redação: "~O"O IT - Os Conselheiros serão eleitos peloórgão colegiado, criado por esta Lei e formado por representantes de instituições do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG-,. e Comarca, ou por sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Mur..icipiode São Sebastião da Bda Vista/MG., em eleição realizada sob responsabilidade do Conselho Municipal· dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do ~Ainistério PUblico da Comarca de Santa Rita do Sapucaí./MG., sendo a forma da eleição .rureta ou por colegiado, defIDida pelo próprio colegiado, em tempo hábil, bem como o método de inscrição dos interessados a se candidatarem ao Conselho Tutelar." Parágrafo Primeiro - O colegiado criado pelo artigo l° desta Lei será formado pelos seguintes representantes: _ Um representarrte da Promotoria .da Infância e Juventude da Comarca de Santa Rita do SapucaílMG. _ Um representante da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião da Bela Vista/MG_ Um representante da Secretaria Nlunicipal de Saúde de São Sebastião da Bela Vista/MG. _ Do Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG. _ Um representante da Polícia M:il:itardo Depol de São Sebastião da Bela Vista/MG- _ Um representante da Policia Civil de São Sebastião da Bela Vista/MG. _ Do Diretor da Escola Municipal Almerinda Silva Mosti de São Sebastião da Bela VistajMG. _ Do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião da Bela Vista/MG_ _ Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Sebastião da Bela Vista/MG. 1 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte. 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Parágrafo Segundo - Os representantes das instituições mencionadas no parágrafo primeiro, do artigo 1o desta Lei, serão indicados pelos titulares das instituições noticiadas. Parágrafo Terceiro - Em caso de escolha de forma por eleição dú:eta~ poderão votar os maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no Município de São Sebastião da Bela Vista/MG., até três meses antes da eleição, prevalecendo os demais requisitos para esta. eleição já indicados na Lei Municipal n° 664. Parágrafo Quarto ....Fica sem efeito o parágrafo único do artigo 17° da Lei Municipal n° 664. Parágrafo Quinto - O inciso II, do Artigo 200 da Lei Municipal n" 664, passaram a vigorar com a seguinte redação: "II: Idade superior a 18 (dezoito) anos." Art. 2° - Esta Lei disciplinará a próxima escolha dos Conselheiros com mandatos ativos como também os subsequentes. M. 3° - Revogam-se as disposição em contrário. M. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., 13 de Feve:reiro de 2003. José B bosa Nadalini Prefeito Municipal 2 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212