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norma nº 839/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2003
Date 2003-02-11
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 664
native_id841

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N. 839, DE 11DE FEVEREIRO DE 2003.
"Altera e Acrescenta Dispositivos na Lei Municipal nO664 e dá outras
proVI· encsas. ·d'" . . "
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/~.1G-, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- O Art. 17° da Lei Municipal n° 664, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"~O"O IT - Os Conselheiros serão eleitos peloórgão colegiado, criado por esta Lei e
formado por representantes de instituições do Município de São Sebastião da Bela
Vista/MG-,. e Comarca, ou por sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e
secreto dos cidadãos do Mur..icipiode São Sebastião da Bda Vista/MG., em eleição
realizada sob responsabilidade do Conselho Municipal· dos Direitos da Criança e do
Adolescente e fiscalização do ~Ainistério PUblico da Comarca de Santa Rita do
Sapucaí./MG., sendo a forma da eleição .rureta ou por colegiado, defIDida pelo próprio
colegiado, em tempo hábil, bem como o método de inscrição dos interessados a se
candidatarem ao Conselho Tutelar."
Parágrafo Primeiro - O colegiado criado pelo artigo l° desta Lei
será formado pelos seguintes representantes:
_ Um representarrte da Promotoria .da Infância e Juventude da Comarca de Santa
Rita do SapucaílMG.
_ Um representante da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião da Bela
Vista/MG_
Um representante da Secretaria Nlunicipal de Saúde de São Sebastião da Bela
Vista/MG.
_ Do Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG.
_ Um representante da Polícia M:il:itardo Depol de São Sebastião da Bela Vista/MG-
_ Um representante da Policia Civil de São Sebastião da Bela Vista/MG.
_ Do Diretor da Escola Municipal Almerinda Silva Mosti de São Sebastião da Bela
VistajMG.
_ Do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de São Sebastião da Bela Vista/MG_
_ Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Sebastião da
Bela Vista/MG.
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E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte. 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Parágrafo Segundo - Os representantes das instituições
mencionadas no parágrafo primeiro, do artigo 1o desta Lei, serão indicados pelos
titulares das instituições noticiadas.
Parágrafo Terceiro - Em caso de escolha de forma por eleição
dú:eta~ poderão votar os maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no
Município de São Sebastião da Bela Vista/MG., até três meses antes da eleição,
prevalecendo os demais requisitos para esta. eleição já indicados na Lei Municipal n°
664.
Parágrafo Quarto ....Fica sem efeito o parágrafo único do artigo
17° da Lei Municipal n° 664.
Parágrafo Quinto - O inciso II, do Artigo 200 da Lei Municipal
n" 664, passaram a vigorar com a seguinte redação: "II: Idade superior a 18 (dezoito)
anos."
Art. 2° - Esta Lei disciplinará a próxima escolha dos Conselheiros
com mandatos ativos como também os subsequentes.
M. 3° - Revogam-se as disposição em contrário.
M. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., 13 de
Feve:reiro de 2003.
José B bosa Nadalini
Prefeito Municipal
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E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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