br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 840/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2003
Date 2003-02-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 755
native_id842

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
LEI N° 840, DE 18DE FEVEREIRO DE 2003.
"Altera Dispositivos da Lei Municipaln° 7$5 e dá Outras Providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG~ faz
sabei: que a Câmara MU11icipalapi:ovou e ele sanciona e pi:omulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado ao artigo 2° da Lei Municipal n° 755, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - Nos exercícios seguintes, a. APAE receberá
mensalmente por aluno o valor equivalente a 50%) •(cinquenta por cento) do salário
mínimo vigente para Minas Gerais, o que vem recebendo até a presente data, cuja
despesa será escriturada em dotação de manutenção do Ensino Especial no orçamento
municipal.
Art. 2° - Os demais artigos continuam sem alteração.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vis IMG, 21de Fevereiro de 2003.
bosa Nadalini
to Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

open original →