← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2003 |
| Date | 2003-02-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 755 |
| native_id | 842 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 LEI N° 840, DE 18DE FEVEREIRO DE 2003. "Altera Dispositivos da Lei Municipaln° 7$5 e dá Outras Providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG~ faz sabei: que a Câmara MU11icipalapi:ovou e ele sanciona e pi:omulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado ao artigo 2° da Lei Municipal n° 755, o seguinte parágrafo: Parágrafo Único - Nos exercícios seguintes, a. APAE receberá mensalmente por aluno o valor equivalente a 50%) •(cinquenta por cento) do salário mínimo vigente para Minas Gerais, o que vem recebendo até a presente data, cuja despesa será escriturada em dotação de manutenção do Ensino Especial no orçamento municipal. Art. 2° - Os demais artigos continuam sem alteração. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vis IMG, 21de Fevereiro de 2003. bosa Nadalini to Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212