← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO |
| native_id | 843 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 841, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
c'AutorizaAlienação de Bem Imóvel Público e dá Outras Providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal de São Sebastião
da Bela Vista, MG, autorizado a efetivar a venda de uma área de terreno localizado no
Bairro Iate Clube Rio V-erde -com -as -seguintes medidas e -confronrações: -área total de
3.975,14 m2 já desafetada frente a BR-'381, Km 786, Rodovia Fernão Dias, interna ao
Loteamento onde originou () Bairro Iate Clube Rio Verde, anexa ao Posto da Balança II.
Art. 2° - A venda poderá ser efetivada mediante ditames do art,
103, parágrafo 1°, Lei.OrgânicaM_unicipal,potr~tejnter.esse públiw ccm.transação
direta a Empresa Allerand & Cia Ltda., que ali se instalou, movimentando negócios e
empregos de grande interesse Municipal ou por concorrência pública.
Parágrafo Único - O interessado que vier adquirir o terreno, será
obrigado a amparar as duas·-familia-s ~-1"eSidem -ne -im6vel, pr-opiciando-1h-es moradias
compatíveis com as atuais, devendo constar este compromisso na escritura pública de
transferência de imóvel em cláusula adjecta com o prazo determinado.
Art. 3° - A avaliação e averiguação da medida da área deverá ser
acompanhada por Comissão.de Vereadores --c.considerada.a ttansfonnação.d.a-região com
a duplicação da BR-3&1 e a instalação dos Postos da Balança I e II.
Art. 4° - A receita arrecadada nesta alienação será aplicada na
compra de uma moto niveladora,
Art. 5°_ A área fica descaracterizada de bem público.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei
Municipal n" 825/02.
Art. 7° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
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São Sebastião da 1ela Yista/MG, 21 de Março de 2003.
José B~a Nadalini
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
TERMO DE AVERIGUAÇÃO E AVALIAÇÃO
Por deliberação do Sr. Prefeito Municipal José Barbosa Nadalini,
e do Sr. Presidente da Câmara Municipal Benedito Ivânio de Souza, comparecemos ao
Bairro Rural Iate Clube Rio Verde, neste Município, e lá constatamos haver uma área
de terra dentre outras, de propriedade deste Município, medindo 3.972,14 rrr', já
desafetada e frente a BR-381, I<m-786, Rodovia Fernão Dias, interna ao Loteamento
onde originou o Bairro Iate Clube Rio Verde, anexa ao Posto da Balança II,
necessitando de aterros e drenagem após averiguação, procuramos informação mais
detalhada junto a imobiliária em Pouso Alegre/MG., onde esta mais próxima do local,
a qual nos informou o preço do m2 em terreno naquele local e naquelas condições
assim avaliamos passamos a atribuir a área total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), conforme estudo levantado, com negociação de alienação a critério do Sr.
Prefeito Municipal.
Para constar, mandamos-lavrar o presente que assinamos.
São Sebastião da Bela Vista!MG .13 de Maio de 2003.
Lopes dos Santos
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Edvaldo MotLdO;SantosF~o
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Paulo Raimundo Franco Ribeiro