← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2003 |
| Date | 2003-05-13 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL |
| native_id | 848 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.37010001-13 LEI N° 846, DE 13DEMAIO DE2003. llConcede reajuste salarial e dá outras providôncias": o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedido a partir de 01/04/03, reajuste salarial aos servidores municipais efetivados, comissionados, contratados, em estágio probatório, inativos e pensionistas, exceto os servidores. do PSF que dependem .de determinação Federal como segue: I - Para salários mensais de até R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) 10% (dez por cento); Parágrafo Primeiro - Nenhum Servidor Público Municipal poderá receber salário menor que o.estabelecido pelo salário mínimo nacional. II - Para salários mensais acima de R$ 560,00(quinhentos e sessenta reais) 5% (cinco por cento); Parágrafo Primeiro - Os .salários mensais iguais ao salário mínimo nacional, passarão ao valor do novo salário mínimo nacional, a pa:rtir de 01/04/03. Parágrafo Segundo - Os salários mensais do Secretário Municipal ~ Fazenda, Chefe do Depattamento Pessoal, Chefe Contábil, Secretãrío ]\1lUlicjpáLil e EspoT' "" e Fiscal Geral, passarão a partir de 01/04/03, para valores de R$ .900,00; R$ 900,01' <, 900,00; R$ 500,09 eR$ 600,00 respectivail'lente. "<, ..~ ~,~ "'.;;_. Art. 2° _ .:As despesas decorrentes desta lei •.•correrão por conta dotações orçamentárias próprias. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 01/04/03. São Sebastião da Bel Vista, MG, 14 de Maio de 2003. bosa Nadalini