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norma nº 846/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2003
Date 2003-05-13
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL
native_id848

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.37010001-13
LEI N° 846, DE 13DEMAIO DE2003.
llConcede reajuste salarial e dá outras providôncias":
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedido a partir de 01/04/03, reajuste salarial aos
servidores municipais efetivados, comissionados, contratados, em estágio probatório, inativos
e pensionistas, exceto os servidores. do PSF que dependem .de determinação Federal como
segue:
I - Para salários mensais de até R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) 10% (dez por cento);
Parágrafo Primeiro - Nenhum Servidor Público Municipal poderá
receber salário menor que o.estabelecido pelo salário mínimo nacional.
II - Para salários mensais acima de R$ 560,00(quinhentos e sessenta reais) 5% (cinco por cento);
Parágrafo Primeiro - Os .salários mensais iguais ao salário mínimo
nacional, passarão ao valor do novo salário mínimo nacional, a pa:rtir de 01/04/03.
Parágrafo Segundo - Os salários mensais do Secretário Municipal ~
Fazenda, Chefe do Depattamento Pessoal, Chefe Contábil, Secretãrío ]\1lUlicjpáLil
e
EspoT' ""
e Fiscal Geral, passarão a partir de 01/04/03, para valores de R$ .900,00; R$ 900,01' <,
900,00; R$ 500,09 eR$ 600,00 respectivail'lente. "<,
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Art. 2° _ .:As despesas decorrentes desta lei •.•correrão por conta dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 01/04/03.
São Sebastião da Bel Vista, MG, 14 de Maio de 2003.
bosa Nadalini

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