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norma nº 848/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAUTORIZA DESAFETAMENTO DE ÁREA VERDE NO MUNICÍPIO
native_id850

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
LEI N° 848, DE 17 DE JUNHO DE 2003.
"Autoriza Desafetamento de Área Verde no Município e dá outras
providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, MG,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o desafetélrrtento de uma área verde
no loteamento denominado Condomínio Rio Sapucaí n - Iate Oube Rio
Verde, Iocalízado neste município de São Sebastião da Bela Vista, MG, as
margens da BR381, Km 786, com as seguintes divisas e confrontações:
- 181,8Om, com a.faixa de domínio da rodovia BR 381;
- 62,01m com a empresa Petro Radia Ltda;
- 45,19m com a empresa Petro Radín Ltda;
- 165,63m com.a Av. dos Sábias, .do mencionado condomínio;
- 87,00m com os lotes 17, 16, 15, 14, 13, 12 e 11 da quadra.õ, .medíndo
respectívamente, 14,Oom com cada lote de. ns. o 17 a 12 e 3,00m com o
lote 11, do mencionado condomínio;
',- - 141,91m com os lotes 11/ 10, 09,08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01, medindo
respectívamente 1,91m com o-lote 11 e 14,00mcom cada lote de ns. o 10 a
01, do mencionado condomínio;
- 25,00m com o lote 01, Av. das Araras, do mencionado condomínio;
- 12,00m com a Av. das Araras, Quadra 14, do mencionado condomínio;
- 25,00m com o lote 01, Quadra 14, Av. das Araras, do mencionado
condomínio;
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
M 25,OOmcom o lote 12, Quadra 14, Av. dos Canários, do mencionado
condonúnio;
M 12,OOmcom a Av. dos Canários, do mencionado condomínio;
M 30,OOm com o lote 01, Quadra 19, Av. dos Canários, do mencionado
condomínío:
_ 16,00m com espólio de José Ribeiro da Cunha.
Total da área desa.fetada -20.699,16m2
Art. 2Q - O destino da área desafetáda será a instalação de
empreendimentos industriais e 01.1 comerciais f2 serviços porterceíros.
Art ..30 - Fica garantido as famílias residentes no terreno a
ser desafetado o direito de moradia em outros locais.
Art. 4° - Faz parte. integrante desta lei a. planta "Mapa para
desafetamento 'âe área" de responsabilidade 'do engenheiro. civil José Arildo
Tavares, CREA 67.520/D-MG.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião-da Bela Vista/MG, 23 de Junho de 2003.
]oséB rbosa Nadalini
Peito Municipal
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