← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA DESAFETAMENTO DE ÁREA VERDE NO MUNICÍPIO |
| native_id | 850 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 LEI N° 848, DE 17 DE JUNHO DE 2003. "Autoriza Desafetamento de Área Verde no Município e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o desafetélrrtento de uma área verde no loteamento denominado Condomínio Rio Sapucaí n - Iate Oube Rio Verde, Iocalízado neste município de São Sebastião da Bela Vista, MG, as margens da BR381, Km 786, com as seguintes divisas e confrontações: - 181,8Om, com a.faixa de domínio da rodovia BR 381; - 62,01m com a empresa Petro Radia Ltda; - 45,19m com a empresa Petro Radín Ltda; - 165,63m com.a Av. dos Sábias, .do mencionado condomínio; - 87,00m com os lotes 17, 16, 15, 14, 13, 12 e 11 da quadra.õ, .medíndo respectívamente, 14,Oom com cada lote de. ns. o 17 a 12 e 3,00m com o lote 11, do mencionado condomínio; ',- - 141,91m com os lotes 11/ 10, 09,08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01, medindo respectívamente 1,91m com o-lote 11 e 14,00mcom cada lote de ns. o 10 a 01, do mencionado condomínio; - 25,00m com o lote 01, Av. das Araras, do mencionado condomínio; - 12,00m com a Av. das Araras, Quadra 14, do mencionado condomínio; - 25,00m com o lote 01, Quadra 14, Av. das Araras, do mencionado condomínio; 1 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 M 25,OOmcom o lote 12, Quadra 14, Av. dos Canários, do mencionado condonúnio; M 12,OOmcom a Av. dos Canários, do mencionado condomínio; M 30,OOm com o lote 01, Quadra 19, Av. dos Canários, do mencionado condomínío: _ 16,00m com espólio de José Ribeiro da Cunha. Total da área desa.fetada -20.699,16m2 Art. 2Q - O destino da área desafetáda será a instalação de empreendimentos industriais e 01.1 comerciais f2 serviços porterceíros. Art ..30 - Fica garantido as famílias residentes no terreno a ser desafetado o direito de moradia em outros locais. Art. 4° - Faz parte. integrante desta lei a. planta "Mapa para desafetamento 'âe área" de responsabilidade 'do engenheiro. civil José Arildo Tavares, CREA 67.520/D-MG. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião-da Bela Vista/MG, 23 de Junho de 2003. ]oséB rbosa Nadalini Peito Municipal 2