← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL |
| native_id | 852 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 850, DE 17 DE JUNHO DE 2003. IIAutoriza Aquisição de Imóvel Rural e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - FicaoChefe do Executivo Municipal de São Sebastião da Bela Vista, autorizado a ~dquirir uma área de terreno. rural de 1.770:00 m2 , de propriedade do Sr. Lázaro ••Bonifácio Filho e esposa Marice Zordan Bonifácio, localizada no Bairro. Rural Saritanal,. neste Município,.·· com as seguintes características e confrontações: de. um lado mede 73,SOm divisando com os vendedores; de outro lado 20,00m divisando com a Igreja Católica Apostólica Romana; de •outro lado 54,50m divisando com a estrada municipal de São Sebastião da. Bela Vista/Bom Retiro e de outro lado 70,SOm em curva aberta divisando. com a estrada municipal Sã(). Sebastião Bela Vista/ Natércia, planta anexa, conforme registro CRI da-Comarca n.o 07-7.741, liv.2, Ag. fls. 101. Parágrafo Único - Fica O imóvel mencionado no artigo anterior desta lei, declarado.de interesse municipal, corroborando ato prévio do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2° - O imóvel objeto desta lei, por atender interesses municipais destina-se à abertura de estrada municipal, com reserva de área. Art. 3° - A aquisição do imóvel descrito nesta lei obedecerá aos ditames da LOM, art. 104, em consonância com a.lei federal n? 8666/93 e complementar, tendo a avaliação prévia do Executivo e Legislativo em conjunto. Art. 4° - Revogam-se as disposições·em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela ta-MG, 23 de Junho de 2003. José osa Nadalini Pref ito Municinal