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norma nº 850/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL
native_id852

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 850, DE 17 DE JUNHO DE 2003.
IIAutoriza Aquisição de Imóvel Rural e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - FicaoChefe do Executivo Municipal de São Sebastião
da Bela Vista, autorizado a ~dquirir uma área de terreno. rural de 1.770:00 m2
, de
propriedade do Sr. Lázaro ••Bonifácio Filho e esposa Marice Zordan Bonifácio,
localizada no Bairro. Rural Saritanal,. neste Município,.·· com as seguintes
características e confrontações: de. um lado mede 73,SOm divisando com os
vendedores; de outro lado 20,00m divisando com a Igreja Católica Apostólica
Romana; de •outro lado 54,50m divisando com a estrada municipal de São
Sebastião da. Bela Vista/Bom Retiro e de outro lado 70,SOm em curva aberta
divisando. com a estrada municipal Sã(). Sebastião Bela Vista/ Natércia, planta
anexa, conforme registro CRI da-Comarca n.o 07-7.741, liv.2, Ag. fls. 101.
Parágrafo Único - Fica O imóvel mencionado no artigo anterior
desta lei, declarado.de interesse municipal, corroborando ato prévio do Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 2° - O imóvel objeto desta lei, por atender interesses
municipais destina-se à abertura de estrada municipal, com reserva de área.
Art. 3° - A aquisição do imóvel descrito nesta lei obedecerá aos
ditames da LOM, art. 104, em consonância com a.lei federal n? 8666/93 e
complementar, tendo a avaliação prévia do Executivo e Legislativo em conjunto.
Art. 4° - Revogam-se as disposições·em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela ta-MG, 23 de Junho de 2003.
José osa Nadalini
Pref ito Municinal

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