← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO COM A EMATER/MG, ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 856 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 854, DE 24 DE JUNHO DE 2003. "AutorizaAssinatura de Contrato com a EMATER/MG, Abre Crédito Especial e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizada a assinatura de contrato entre o Município de São Sebastião da Bela Vista, e a EMATER/MG, com objetivo de implantar o programa TROCA DE SEMENTES. Parágrafo Único - Os direitos e obrigações dos contratantes e a participação dos .produtores municipais estão contidos no programa em três laudas e no contrato em duas laudas (mirnita) que fazem parte integrante desta lei. Art. 2° - Para cobrir as despesas decorrentes desta lei, fica aberto crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente e nos exercícios seguintes serão criadas dotações próprias nos orçamentos: 02.09 - Secretaria Municipal Industria/Comércio/Agropecuária.e .Meio Ambiente 01 - Divisão de Agricultura 20.606.2004.2175 - Aquisição de Sementes/lnsumos e Apoio ao Produtor Rural 3390.32 - Material de Distribuição Gratuito -------------------- ...------------R$ 3.000,00 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------R$ 500,00 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----~-,-----------R$ 500,00 Total------------------------------------------------------~~-------------------------R$ 4.000,00 Art. 3° - Para acudir a abertura do crédito especial autorizado no Art. 2° desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte a seguinte dotação no orçamento vigente: 02.08.03.15.452.1502-1031-4490. 61 ------------------------------------------- R$ 4.000,00 Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ; São Se astião da Bela Vista-MG, 26 de Junho de 2003.