← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O IMA – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 857 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 LEI N° 855, DE 24 DE JUNHO DE 2003. "Autoriza Assinatura de Convênio com o IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária, Abre Crédito Especial e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o - Fica autorizada à assinatura de contrato entre o município de São Sebastião da Bela Vista/MG., e o !MA - Instituto Mineiro de Agropecuária, para implantar e ou ampliar posto de atendimento no município conveniado. Parágrafo Único - As. obrigações e direitos dos convenentes estão contidas na minuta de convênio em três laudas que faz parte integrante desta lei. Art. 2° - Para cobrir as despesas decorrentes do convênio, objeto desta lei, fica aberto crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações, do orçamento vigente: 02.09 - Secretaria Municipal Industria/Comêrcio/Agropecuária e Meio Ambiente 01 - Divisão de Agricultura 20.122.2004.0014 - Manutenção do Convênio com o lMA 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil--------...;--------------R$2.500,00 3190.13 - Obrigações. Patronais ---------------------------------- __----------------- R$ 500,00 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil----------------------------R$ 500,00 3390.30 - Material de Consumo ..,----------------------------------------------------R$ 500,00 <: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa.jurídica ---------------------R$ 1.000,00 Total ------------------------------------------------------------------------------------ R$ 5.000,00 Art. 3° - Para acudir a abertura do crédito especial autorizado no Art. 2° desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação: 02.08.03.15.452.1502.1 031-449061 ------------------------------------------------- R$ 5.000,00 Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da B la Vista/MG, 26 de Junho de 2003. José Barbos adalini - Prefeito Municipal