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norma nº 855/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O IMA – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id857

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
LEI N° 855, DE 24 DE JUNHO DE 2003.
"Autoriza Assinatura de Convênio com o IMA - Instituto Mineiro de
Agropecuária, Abre Crédito Especial e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica autorizada à assinatura de contrato entre o
município de São Sebastião da Bela Vista/MG., e o !MA - Instituto Mineiro de
Agropecuária, para implantar e ou ampliar posto de atendimento no município
conveniado.
Parágrafo Único - As. obrigações e direitos dos convenentes
estão contidas na minuta de convênio em três laudas que faz parte integrante desta lei.
Art. 2° - Para cobrir as despesas decorrentes do convênio, objeto
desta lei, fica aberto crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas
seguintes dotações, do orçamento vigente:
02.09 - Secretaria Municipal Industria/Comêrcio/Agropecuária e Meio Ambiente
01 - Divisão de Agricultura
20.122.2004.0014 - Manutenção do Convênio com o lMA
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil--------...;--------------R$2.500,00
3190.13 - Obrigações. Patronais ---------------------------------- __----------------- R$ 500,00
3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil----------------------------R$ 500,00
3390.30 - Material de Consumo ..,----------------------------------------------------R$ 500,00
<: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa.jurídica ---------------------R$ 1.000,00
Total ------------------------------------------------------------------------------------ R$ 5.000,00
Art. 3° - Para acudir a abertura do crédito especial autorizado no
Art. 2° desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação:
02.08.03.15.452.1502.1 031-449061 ------------------------------------------------- R$ 5.000,00
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da B la Vista/MG, 26 de Junho de 2003.
José Barbos adalini - Prefeito Municipal

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