← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2003 |
| Date | 2003-08-12 |
| Ementa | QUE CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG |
| native_id | 858 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 856, DE 12 DE AGOSTO DE 2003. "Que Concede Reposição das Perdas Inflacionarias dos Subsídios Pagos aos Agentes Políticos do Município de São Sebastiãoda BelaVista/MGe dá outras providências." o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 10 - Os subsidios dos agentes potttícos da Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos pela Lei n.o 734 de 23 de novembro de 2000, ficam atllalizados em 29,57% (vinte e nove virgula cinqüenta e sete por cento), referente a reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2001 á março de 2003, medida pelo INPCIIBGE, § 1 0 - Com a aplicação do índice previsto no "caput" deste artigo, o subsldio mensal .do Vereador Presidente será de R$ 816,29 (oitocentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) e dos demais Vereadores será de R$ 544,19 (quinhentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos). § 2 0 - A atualização prevista no "caput" deste artigo retroagirá seus efeitos a partir de 1o de abril de 2003. Artigo 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos, Prefeito e Vice-Prefeito, fixado pela Lei n.o 734, de 23 de novembro de 2000, até o limite de 29,57% (vinte e nove virgula cinqüenta e sete por cento) a titulo de reposição das perdas decorrentes da inflação do período de janeiro de 2001 a março de 2003, medida pelo INPC-IBGE. § 1 0 - Com a aplicação do indice previsto no "caput" deste artigo, o subsídio mensal do Prefeito será de R$ 5.545,59 (cinco mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) e o do Vice-Prefeito será de R$ 1.850,25 (um mil e oitocentos e cinqüenta reais e vinte e cinco centavos). 1 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 § 20 _ A atualização prevista no "caput" deste artigo retroagirá seus efeitos a partir de 1° de abril de 2003. Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2003 do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 22 de Agosto de 2003. José Barbos \ Nadalini Prefeito M icipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212