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norma nº 856/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2003
Date 2003-08-12
EmentaQUE CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG
native_id858

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 856, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
"Que Concede Reposição das Perdas Inflacionarias dos
Subsídios Pagos aos Agentes Políticos do Município de São
Sebastiãoda BelaVista/MGe dá outras providências."
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela
Vista/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 10
- Os subsidios dos agentes potttícos da
Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos pela
Lei n.o 734 de 23 de novembro de 2000, ficam atllalizados em
29,57% (vinte e nove virgula cinqüenta e sete por cento), referente
a reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2001
á março de 2003, medida pelo INPCIIBGE,
§ 1
0
- Com a aplicação do índice previsto no
"caput" deste artigo, o subsldio mensal .do Vereador Presidente
será de R$ 816,29 (oitocentos e dezesseis reais e vinte e nove
centavos) e dos demais Vereadores será de R$ 544,19 (quinhentos
e quarenta e quatro reais e dezenove centavos).
§ 2
0
- A atualização prevista no "caput" deste
artigo retroagirá seus efeitos a partir de 1o de abril de 2003.
Artigo 20
- Fica o Poder Executivo autorizado a
atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes
políticos, Prefeito e Vice-Prefeito, fixado pela Lei n.o 734, de 23 de
novembro de 2000, até o limite de 29,57% (vinte e nove virgula
cinqüenta e sete por cento) a titulo de reposição das perdas
decorrentes da inflação do período de janeiro de 2001 a março de
2003, medida pelo INPC-IBGE.
§ 1
0
- Com a aplicação do indice previsto no
"caput" deste artigo, o subsídio mensal do Prefeito será de R$
5.545,59 (cinco mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e
cinqüenta e nove centavos) e o do Vice-Prefeito será de R$
1.850,25 (um mil e oitocentos e cinqüenta reais e vinte e cinco
centavos).
1
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
§ 20 _ A atualização prevista no "caput" deste
artigo retroagirá seus efeitos a partir de 1° de abril de 2003.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de
2003 do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 22 de Agosto de
2003.
José Barbos \ Nadalini
Prefeito M icipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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