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norma nº 857/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE EMBALAGEM INDIVIDUAL DESCARTÁVEL INDUSTRIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE MOLHOS, CONDIMENTOS E TEMPEROS A SEREM UTILIZADOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
native_id859

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ _17.935.370/0001-13
LEI N. o 857, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.
"Estabelece a obrigatoriedade do uso de embalagem individual descartável
industrializada, para fornecimento de molhos, condimentos e temperos a serem
utilizad.os por estabelecimentos comerciais e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela VistajMG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuíga a seguinte lei:
Art. .10 _ Os bares, lanchonetes, restaur(i11.tes, pizzarias,
ambulantes, trailers de lanches e outros.legalmenté habilitados pa.ra comércio de
alimentos, que fornecem a seusclientés, para consumo junto a seus produtos
alimenticios, molhos, condirrientoS e. temperos t.,y. corno: catcl!1,lP'.maionese,
mostarda e outros desta natureza ficam9brigados ~ of~recer ~stes \'m. ~mbalagem
individual, descartável e industrializada dentro .dos padrões de identidade e
qualidade, que atendam as normas de regiStro e de .iôtulagenS espetiPcas
.
Parágrafo Único - O molho de pimenta poderá ser fornecido
em embalagem não individual desde que o produto tenha sido industrializado
dentro do padrão de identidade e qualidade, e que atenda as normas de registro e
de rotulagem especificas.
Art. 'r _Fica proibido o uso de embalagens como saquinhos
plásticos, bisnagas ou qualquer outro .recipiente de armazenamento que não seja
de uso único para acondicionamento dos produtos mencionados no caput do
artigo anterior.
Art. 30 _ A Secretaria Municipal de Saúde, através do Serviço
de Vigilância S~"'1itária,deverá notificar aos comerci~~tes, sobre o determinado
nesta Lei, estabelecendo um prazo de 30 (trinta) dias para adequações.
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-rnaíl: mssbv uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: 35 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Art. 4° - onão cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará
apreensão e inutilização das embalagens e instauração do Processo
Administrativo Sanitário.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art..6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da BelaVistajMG, 22 de Agosto de 2003.
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\
\ ~
Jose Bar
Prefeito
Nadalini
nicipal
2
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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