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norma nº 858/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2003
Date 2003-09-02
EmentaAUTORIZA CESSÃO E USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id860

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 858, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003.
"Autoriza Cessão e Uso de Bens Públicos Municipais e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a ceder mediante contrato, galpão de propriedade municipal localizados nesta cidade
na Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, as seguintes Empresas:
I- Dois galpões a Empresa Andiluck Confecções Ltda, inscrita no CNPJ n.°
02.944.878/0001-00.
Como segue:
A) Um galpão com seqüência para mais 10 (dez) anos a partir da data da assinatura do
contrato;
B) Um galpão construído na atual gestão, por mais 10{dez) anos a partir da assinatura
do contrato.
II- Dois galpões a Empresa Revide Bela Vista Confecções inscrita no CNPJ n.°
01.183.923/0001-99.
Como segue:
A) Um galpão com seqüência de uso para mais 10 (dez) anos a partir da data da
assinatura do contrato;
B) Um galpão construído nesta gestão, por 10 (dez) anos a partir da data da assinatura
do contrato.
lII- Um galpão construído nesta gestão a Empresa APS - Akira Prestação de Serviços
Ltda, inscrita no CNPJ n.o
03.885.443/0001-03.
Como segue:
A) Um galpão construído nesta gestão a Empresa Akira Prestação de Serviços pelo
prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura do contrato;
B) Ajuda com pagamentos de aluguel de um galpão de terceiros, por mais 10 (dez)
anos, a partir da assinatura do contrato de aluguel dando continuidade a ajuda
existente.
1
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
Art. 20
- o prazo da cessão é de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Parágrafo Único - O contrato mencionado no art. 10 desta Lei
regulará as condições da cessão e uso e respectiva continuidade tudo conforme carta
de intenção e/ou acordos combinados quando das instalações das referidas Empresas
no Município.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 03 de Setembro de 2003.
asa N adalini
o.Municipal
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E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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