← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E/OU CONTRATOS ENTRE SINDICATOS, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INDIVIDUALMENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 863, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003. /IAutoriza a Consignação em folha de pagamento, mediante a celebração de convênios efou contratos entre sindicatos, associação dos servidores públicos municipais e servidores públicos municipais individualmente de São Sebastião da Bela VistafMG., e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e.ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - A· Prefeitura e a Câmara Municipal deverão descontar em folha de pagamento de seus servidores incluindo ativos, ínatívos e pensionistas, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos ao Sindicatos, Associação e Servídorea.Indíviduaís ou a-favor de terceiros, com base nos convênios e/ou contratos firmados com Sindicato, .Associacão dos Servidores Públicos Municipais e Servidores Públieos. Municipais Individuais de São Sebastião da Bela Vista/MG., § 10 - As autorizações dos servidores, para desconto em folha de pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor ficando uma para o Departamento de Administração e outra para o Sindícat(), Associação e Servidor Individualmente. § 2° - O limite do desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do salário ou vencimento. Art, ~ - Revogam"se as disposições em contrário. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação podendo ser regulamentada por Decreto, se necessário. São Sebastião da B la Yista/11G, 30 de Outubro de 2003. José B osa Nadalini Prefeit Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212