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norma nº 863/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaAUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E/OU CONTRATOS ENTRE SINDICATOS, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INDIVIDUALMENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 863, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.
/IAutoriza a Consignação em folha de pagamento, mediante a celebração de
convênios efou contratos entre sindicatos, associação dos servidores públicos
municipais e servidores públicos municipais individualmente de São
Sebastião da Bela VistafMG., e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e.ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - A· Prefeitura e a Câmara Municipal deverão
descontar em folha de pagamento de seus servidores incluindo ativos, ínatívos e
pensionistas, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos
ao Sindicatos, Associação e Servídorea.Indíviduaís ou a-favor de terceiros, com
base nos convênios e/ou contratos firmados com Sindicato, .Associacão dos
Servidores Públicos Municipais e Servidores Públieos. Municipais Individuais de
São Sebastião da Bela Vista/MG.,
§ 10 - As autorizações dos servidores, para desconto em folha
de pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor ficando uma para o
Departamento de Administração e outra para o Sindícat(), Associação e Servidor
Individualmente.
§ 2° - O limite do desconto objeto da autorização não poderá
ultrapassar a 30% (trinta por cento) do salário ou vencimento.
Art, ~ - Revogam"se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
podendo ser regulamentada por Decreto, se necessário.
São Sebastião da B la Yista/11G, 30 de Outubro de 2003.
José B osa Nadalini
Prefeit Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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