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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 865/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO OU CONVÊNIO POR PARTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id867

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texto integral #

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·"., .
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista'
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 865, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
/IAutoriza assinatura de contrato ou convênio por parte de servidores
municipais e dá outras providências",
oPrefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sencíona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°_ Ficam os servidores Municipais locais,
individualmente ou. por entidades representativa, autorizados a assinatura de
contratos ou convênios com instituições .ou empresas prestadoras de serviços
assistencíais, médicos e odontológicos,· mediante desconto em folha de
'pagamento com ônus exclusivo ao servidor mencionado.
Art, 2:> - O desconto e tránsferência de valores determinados
em documento de lei poderão ser escriturados em rubrica extra- orçamentária e
na ausência desta em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta lei será regulamentada por. decreto do Chefe
Executivo Municipal inclusive limitando valor máximo de desconto mensal.
Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrário.
Art: 5° - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de
2004.
São Sebastião da BelaVista/MG, 01 de Dezembro de 2003.
José B bosa Nadalíní
Prefeito Municipal
....
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E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax:·(35) 3453.1212
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