← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO OU CONVÊNIO POR PARTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 867 |
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·"., . Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista' ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 865, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. /IAutoriza assinatura de contrato ou convênio por parte de servidores municipais e dá outras providências", oPrefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sencíona e promulga a seguinte lei: Art. 1°_ Ficam os servidores Municipais locais, individualmente ou. por entidades representativa, autorizados a assinatura de contratos ou convênios com instituições .ou empresas prestadoras de serviços assistencíais, médicos e odontológicos,· mediante desconto em folha de 'pagamento com ônus exclusivo ao servidor mencionado. Art, 2:> - O desconto e tránsferência de valores determinados em documento de lei poderão ser escriturados em rubrica extra- orçamentária e na ausência desta em dotações orçamentárias próprias. Art. 3° - Esta lei será regulamentada por. decreto do Chefe Executivo Municipal inclusive limitando valor máximo de desconto mensal. Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrário. Art: 5° - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004. São Sebastião da BelaVista/MG, 01 de Dezembro de 2003. José B bosa Nadalíní Prefeito Municipal .... • . l. ". ~ .. ::;: E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax:·(35) 3453.1212 ~;;''';'';'';';;;;';';'''''!='';;':;;'';''='::=='::'':''''''_':''';:=-':=:''''''::''':'':'':'::''''=:..:...:.::.!'''::'''::'''___:::.::.!:..''='':''''::''=''':'''''''::''::'':_'':'':::':':::'':'':::'':'~::.L..:::.'':'':::'':::':'''':''::''':''::''''''_''''''_'''''': •.