← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERÁRIOS |
| native_id | 868 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 LEI N° 866, DE 02 DE MARÇO DE 2004. "Autoriza a contratação temporária de Operários e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/Mê, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°_ Fica autorizada a contratação até 31/12/2004, de dez operários, a base salarial de um salário mínimo mês a cada contratado, para atender demanda de serviços urgentes quanto a conservação de estradas murucipais. Art. 2° - As despesas decorrentes do artigo do artigo primeiro desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária : (02.08.04.26.782.26.06.2074-3190,04) do orçamento vigente. Art. 3° - Revogam - se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta lei enfra'em vigor na data da sua publicação. São Sebastião da Bela Vista/MG, 04 de Março de 2004. b sa Nadalini Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: 35 3453.1212