br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 892/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2004
Date 2004-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA
native_id874

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Lei n" 892, de 20 de Abril de 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de
Minas gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para
atendimento a proprietários rurais ou urbana, de baixa renda, no âmbito do
Município.
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber
que a Câmara Municipal aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
,
L Art, 1° - fica o Poder Executivo Municipal de São Sebastião da Bela
Vista - MG autorizádo a assinar Carta - Acordo com a Companhia Ert~rgética de Minas
Gerais - CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rurltI ou urbana, para
atendimento a proprietários rurais ou urbana, de baixa renda, no âmbito do Município.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os
pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional , à Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo
referidas no artigo anterior, da seguinte forma:
a) Os Custos das Primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas￾Acordos assinadas entre as partes, cujos "Recibos de Quitações" valerão como
entrada contratual.
b) As demais parcelas vencidas mensalmente e de formas sucessivas, completarão as
negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação
dos negócios 'contratados.
Art. 3° - a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
para surtir os efeitos de seu objeto, revogando-se as disposições em contrário.
i
stião da BeJa Vista-MG, 1(lide Abril de 2004
.José
Pr ef ito Municipal

open original →