← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO |
| native_id | 877 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.37010001-13 Lei n° 895, de 25 de Maio de 2004. "Autoriza aquisição de imóvel urbano e dá outras providências". oPrefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art, 10 - fica o Poder Executivo Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG autorizado a adquirir uma área de terreno, constituída de Y4 de 50% de uma área remanescente de terras, situadas em zona urbana, nesta cidade, em área total de 11.41.80 HÁ., de propriedade da Sra. Maria Helena Brunhana Reis, havida por meação de Carmelio Siqueira Reis, autos n" 98.004043-6, comarca de Pouso Alegre-MG, 2a Vara Cível, conforme partilha homologada, pelo valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) , podendo ser parcelado para pagamento em até vinte duas parcelas iguais mediante contrato. Parágrafo Único: Fica o imóvel mencionado no art, 10 desta Lei, declarado de interesse Municipal. Art. 20 - O imóvel objeto desta Lei, por atender os interesses municipais, destina-se ao serviço de Habitação, sendo loteado e cedido ou doados a famílias carentes, do município, complementando área já existente. Art 30 - A aquisição do imóvel descrito nesta lei, obedecerá aos ditames da L.O.M, art. 104, em consonância com a Lei Federal n" 8.666/93 e complementos, inclusive alterando o P.P.A quanto à aquisição de imóveis. Art. 40 - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto Crédito Especial no valor de R$22.000.00 (vinte e dois mil reais), na seguinte dotação, do orçamento vigente: 02.08.02.l6.482.l605.1016-construção do sistema habitacional do município ,4490.61-Aquisição de imóveis R$22.000.00. Art. 50 - Como recursos,pra cobertura do crédito especial autorizado nesta Lei, ficaram anuladas as seguintes dotações: 02.08.02.15.452.1501.1011.4490.51- R$ 4.000.00 02.08.02.15.452.1501.101L4490.61-R$ 9.000.00 02.08.02.15.452.1501.1012.4490.51- R$ 2.000.00 02.08.03.15.452.1502.1030.4490.61 - R$ 4.000.00 02.09.02.22.661.2201.1031.4490.61 - R$ 3.000.00 TOTAL -----------------------------------R$ 22.000.00 E-mail: pmssbv uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Art 6° - Revogam - se as disposições em contrário. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da la Vista-MG, 26 de Maio de 2004 . .José bosa Nadalini Prefeito Municipal E-mail: pmssbv uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 _ Telefax: (35 3453.1212