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norma nº 895/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO
native_id877

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.37010001-13
Lei n° 895, de 25 de Maio de 2004.
"Autoriza aquisição de imóvel urbano e dá outras providências".
oPrefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art, 10 - fica o Poder Executivo Municipal de São Sebastião da Bela
Vista - MG autorizado a adquirir uma área de terreno, constituída de Y4 de 50% de uma
área remanescente de terras, situadas em zona urbana, nesta cidade, em área total de
11.41.80 HÁ., de propriedade da Sra. Maria Helena Brunhana Reis, havida por meação de
Carmelio Siqueira Reis, autos n" 98.004043-6, comarca de Pouso Alegre-MG, 2a Vara
Cível, conforme partilha homologada, pelo valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) ,
podendo ser parcelado para pagamento em até vinte duas parcelas iguais mediante contrato.
Parágrafo Único: Fica o imóvel mencionado no art, 10 desta Lei,
declarado de interesse Municipal.
Art. 20
- O imóvel objeto desta Lei, por atender os interesses
municipais, destina-se ao serviço de Habitação, sendo loteado e cedido ou doados a
famílias carentes, do município, complementando área já existente.
Art 30
- A aquisição do imóvel descrito nesta lei, obedecerá aos
ditames da L.O.M, art. 104, em consonância com a Lei Federal n" 8.666/93 e
complementos, inclusive alterando o P.P.A quanto à aquisição de imóveis.
Art. 40
- Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto
Crédito Especial no valor de R$22.000.00 (vinte e dois mil reais), na seguinte dotação, do
orçamento vigente: 02.08.02.l6.482.l605.1016-construção do sistema habitacional do
município ,4490.61-Aquisição de imóveis R$22.000.00.
Art. 50 - Como recursos,pra cobertura do crédito especial
autorizado nesta Lei, ficaram anuladas as seguintes dotações:
02.08.02.15.452.1501.1011.4490.51- R$ 4.000.00
02.08.02.15.452.1501.101L4490.61-R$ 9.000.00
02.08.02.15.452.1501.1012.4490.51- R$ 2.000.00
02.08.03.15.452.1502.1030.4490.61 - R$ 4.000.00
02.09.02.22.661.2201.1031.4490.61 - R$ 3.000.00
TOTAL -----------------------------------R$ 22.000.00
E-mail: pmssbv uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Art 6° - Revogam - se as disposições em contrário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da la Vista-MG, 26 de Maio de 2004 .
.José bosa Nadalini
Prefeito Municipal
E-mail: pmssbv uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 _ Telefax: (35 3453.1212

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