← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO EM ÁREA RURAL |
| native_id | 878 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Lein" 896, de 25 de Maio de 2004. "Aprova loteamento em área rural e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São. Sebastião. da Bela Vista-MG; faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. l° - Fica aprovado o. loteamento tipo. chacreamento deaominado "estrada dos lagos", composto. de duas. quadras com trinta chácaras com área total de 55.260.00 m2, nos .termos do. Anexo. I , fls- 1 e 2, cujo. teor faz parte integrante desta lei, de pro.priedade do.sr. José leite de Andrade, CPF~ 101.531.526-72. Art, 2° - As chácaras com medidas, co.nfro.ntações, áreas, área verde, rua e demais caracterizações estão. discriminadas no.Anexo. Il, fls - 1,2,3 e 4, e mapa escala 1.LOOO, anexo. Ill, que fazem parte integrante desta lei. Art. 3° - Tedas as atividades .atinentes ao. Ioteamento em tela, deverão. obedecer às normas do. CODEMA deste município, do. CRI da comarca, do. ffiFIMG e demais órgãos pertinentes , principalmente da esfera Estadual devido. à localização próxima ao. Ribeirão. Palma, e em acatamento. as disciplinas. de ordem ambiental, corno também, a Lei Orgânica Municipal. Art 4° - As áreas verdes relacionadas nos Anexo.s nem, ficam afetas ao.município. de São. Sebastião. da Bela Vista - MG. Art.:5° - O proprietário. do. loteamento deverá manter em arquivos para exibição. a quem de direito, a escritura registrada do.imóvel mencionado., bem como as certidões pertinentes. Art 6° - O responsável pelo. loteamento será o.proprietário Sr. José Leite de Andrade e o. Responsável Técnico. pelo. projeto. será o. Engenheiro Civil o. Sr. Benedito. de Souza Ferreira, CREA -77031/D. Art. 7° - Revogam - se as disposições em contrário. Art se- - esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. o.Sebastião. da Bela Vista-MG, 26 de Maio. de 2004. I E-mail: pmssbv uoí.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: 35} 3453.1212