br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 896/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaAPROVA LOTEAMENTO EM ÁREA RURAL
native_id878

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Lein" 896, de 25 de Maio de 2004.
"Aprova loteamento em área rural e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de São. Sebastião. da Bela Vista-MG; faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. l° - Fica aprovado o. loteamento tipo. chacreamento
deaominado "estrada dos lagos", composto. de duas. quadras com trinta chácaras com área
total de 55.260.00 m2, nos .termos do. Anexo. I , fls- 1 e 2, cujo. teor faz parte integrante
desta lei, de pro.priedade do.sr. José leite de Andrade, CPF~ 101.531.526-72.
Art, 2° - As chácaras com medidas, co.nfro.ntações, áreas, área
verde, rua e demais caracterizações estão. discriminadas no.Anexo. Il, fls - 1,2,3 e 4, e mapa
escala 1.LOOO, anexo. Ill, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3° - Tedas as atividades .atinentes ao. Ioteamento em tela,
deverão. obedecer às normas do. CODEMA deste município, do. CRI da comarca, do.
ffiFIMG e demais órgãos pertinentes , principalmente da esfera Estadual devido. à
localização próxima ao. Ribeirão. Palma, e em acatamento. as disciplinas. de ordem
ambiental, corno também, a Lei Orgânica Municipal.
Art 4° - As áreas verdes relacionadas nos Anexo.s nem, ficam
afetas ao.município. de São. Sebastião. da Bela Vista - MG.
Art.:5° - O proprietário. do. loteamento deverá manter em arquivos
para exibição. a quem de direito, a escritura registrada do.imóvel mencionado., bem como as
certidões pertinentes.
Art 6° - O responsável pelo. loteamento será o.proprietário Sr. José
Leite de Andrade e o. Responsável Técnico. pelo. projeto. será o. Engenheiro Civil o. Sr.
Benedito. de Souza Ferreira, CREA -77031/D.
Art. 7° - Revogam - se as disposições em contrário.
Art se- - esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
o.Sebastião. da Bela Vista-MG, 26 de Maio. de 2004. I
E-mail: pmssbv uoí.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: 35} 3453.1212

open original →