← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2004 |
| Date | 2004-07-06 |
| Ementa | RATIFICA VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL |
| native_id | 879 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 Lei n" 89~ de 06 de Julho de 2004. "Ratifica valor do salário mínimo nacional e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela VistaMG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art, 10 - Fica ratificado o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), H salário mínimo nacional" I como menor salário de servidor municipal que cumpre carga horária semanal normal conforme Plano de Cargos e salários do Município" inclusive para os Agentes de Saúde do PSF; salvo disposição Federal em diferente para. estes. Art. 2°- Revogam - se as disposições em contrário. Art, 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo efeito a 01/05/2004. 2004. São Sebastião da Bela Vista-MG, 08 de Julho de arbosa Nadalini eito Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212