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norma nº 897/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2004
Date 2004-07-06
EmentaRATIFICA VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
native_id879

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
Lei n" 89~ de 06 de Julho de 2004.
"Ratifica valor do salário mínimo nacional e dá outras
providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista￾MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art, 10 - Fica ratificado o valor de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais), H salário mínimo nacional" I como menor
salário de servidor municipal que cumpre carga horária semanal
normal conforme Plano de Cargos e salários do Município" inclusive
para os Agentes de Saúde do PSF; salvo disposição Federal em
diferente para. estes.
Art. 2°- Revogam - se as disposições em contrário.
Art, 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação, retroagindo efeito a 01/05/2004.
2004.
São Sebastião da Bela Vista-MG, 08 de Julho de
arbosa Nadalini
eito Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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