← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2004 |
| Date | 2004-07-06 |
| Ementa | INSTITUI A SEGUNDA EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E ALTERA O ANEXO I DA LEI 506/94 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Lei n° 899, de 06 de Julho de 2004. "Institui a segunda equipe do programa de Saúde da Família - PSF, e altera o anexo Ida lei q06/94 e dá outras providências". / o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela VistaMG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica instituída no munidpio de São Sebastião da Bela Vista a 2a equipe do programa de Saúde da Família - PSF, que tem como objetivo desenvolver ações de promoção e proteção da saúde do individuo, da família e da comunidade, com execução das seguintes metas: I - Ampliar a cobertura à população rural; TI- Atingir a equidade na atenção à saúde; III - Melhorar a qualidade da atenção à saúde, abordando a promoção, a proteção)'recuperação e reabilitação da saúde. Art. 2° - O programa instituído por esta Lei será executado através de 01(uma) equipe de saúde)' fazendo o atendimento na comunidade rural e na unidade local de saúde, no nível de atenção primaria e será composta de: 1-01 (um) Médico (da família) TI- 01 (um) Enfermeiro III-DI (um) Auxiliar de enfermagem Parágrafo 10 - A equipe de saúde mencionada no caput do artigo deverão prestar 08 (oito) horas diárias de trabalho)' em 02 (dois) turnos e ficarão sob a direção do Médico que será coordenador geral)' por sua vez reportara ao Secretário Municipal de Saúde. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 Parágrafo 2° - Para atender ao que dispõe o artigo 2° desta Lei ficam criados os cargos abaixo mencionados , sendo todos cargos de confiança por livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo municipal, ficando alterado o plano de cargos e salários do anexo I, provimento em comissão da lei municipal n? 506/94 com as vagas a seguir especificadas: CARGOS VAGAS VENCIMENTOS Médico Enfermeiro Auxiliar de Enfermagem Agentes Comunitários 01 01 01 07 R$ 3.600,00 R$1.800,00 R$420,OO R$260,00 Parágrafo 3° - As vagas acima criadas, acrescentam as vagas já existentes, toda via, os vencimentos constantes nesta Lei são específicos para os cargos, nelas criados, extraordinariamente por se tratar de despesas cobertas por receitas de convênios especifico na área de saúde prevalecendo estes valores nos demais cargos do plano geral de salários do munidpio. Parágrafo 4° - Comporão ainda a equipe do PSF/02, 07 (sete) agentes comunitários oriundos da equipe do PSF/01, que ficará com 04 agentes urbanos. Art. 3° - Para o funcionamento do Programa instituído por esta Lei, o Executivo Municipal autorizado a utilizar - se de recursos constantes em orçamento para esse fim, bem como de transferências e repasses oriundos de órgão de Saúde. Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios que se fizerem necessários quer com a União, quer com o Estado, quer com as Universidades Federais quer com Hospitais e Laboratórios para implementação do Programa instituído pela presente Lei. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 Art, 5° - Revogam se as disposições em contrário. Art, 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito à 01/06/2004. São Sebastião da ela Vista-MG, 08 de Julho de 2004. José Bar osa Nadalini Prefeito Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212