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norma nº 899/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2004
Date 2004-07-06
EmentaINSTITUI A SEGUNDA EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E ALTERA O ANEXO I DA LEI 506/94
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Lei n° 899, de 06 de Julho de 2004.
"Institui a segunda equipe do programa de Saúde da Família - PSF, e
altera o anexo Ida lei q06/94 e dá outras providências".
/
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista￾MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituída no munidpio de São Sebastião
da Bela Vista a 2a
equipe do programa de Saúde da Família - PSF, que
tem como objetivo desenvolver ações de promoção e proteção da saúde
do individuo, da família e da comunidade, com execução das seguintes
metas:
I - Ampliar a cobertura à população rural;
TI- Atingir a equidade na atenção à saúde;
III - Melhorar a qualidade da atenção à saúde,
abordando a promoção, a proteção)'recuperação e reabilitação da
saúde.
Art. 2° - O programa instituído por esta Lei será
executado através de 01(uma) equipe de saúde)' fazendo o atendimento
na comunidade rural e na unidade local de saúde, no nível de atenção
primaria e será composta de:
1-01 (um) Médico (da família)
TI- 01 (um) Enfermeiro
III-DI (um) Auxiliar de enfermagem
Parágrafo 10
- A equipe de saúde mencionada no
caput do artigo deverão prestar 08 (oito) horas diárias de trabalho)' em
02 (dois) turnos e ficarão sob a direção do Médico que será
coordenador geral)' por sua vez reportara ao Secretário Municipal de
Saúde.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Parágrafo 2° - Para atender ao que dispõe o artigo 2°
desta Lei ficam criados os cargos abaixo mencionados , sendo todos
cargos de confiança por livre nomeação e exoneração pelo chefe do
executivo municipal, ficando alterado o plano de cargos e salários do
anexo I, provimento em comissão da lei municipal n? 506/94 com as
vagas a seguir especificadas:
CARGOS VAGAS VENCIMENTOS
Médico
Enfermeiro
Auxiliar de Enfermagem
Agentes Comunitários
01
01
01
07
R$ 3.600,00
R$1.800,00
R$420,OO
R$260,00
Parágrafo 3° - As vagas acima criadas, acrescentam as
vagas já existentes, toda via, os vencimentos constantes nesta Lei são
específicos para os cargos, nelas criados, extraordinariamente por se
tratar de despesas cobertas por receitas de convênios especifico na área
de saúde prevalecendo estes valores nos demais cargos do plano geral
de salários do munidpio.
Parágrafo 4° - Comporão ainda a equipe do PSF/02,
07 (sete) agentes comunitários oriundos da equipe do PSF/01, que
ficará com 04 agentes urbanos.
Art. 3° - Para o funcionamento do Programa
instituído por esta Lei, o Executivo Municipal autorizado a utilizar - se
de recursos constantes em orçamento para esse fim, bem como de
transferências e repasses oriundos de órgão de Saúde.
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a
assinar convênios que se fizerem necessários quer com a União, quer
com o Estado, quer com as Universidades Federais quer com Hospitais
e Laboratórios para implementação do Programa instituído pela
presente Lei.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
Art, 5° - Revogam se as disposições em contrário.
Art, 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo efeito à 01/06/2004.
São Sebastião da ela Vista-MG, 08 de Julho de 2004.
José Bar osa Nadalini
Prefeito Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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